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Texto do artigo · p. 20 L.C.M, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL105045249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.C.M, Limitada, constituída entre os sócios: Aina Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Noquite Carlos Mucotoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala e Luisa Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, portadora do B.I. n.º 03010414794S, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação L.C.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão, Av. F.P.L.M, próximo ao IIAM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, comercio e fornecimento de insumos agrícolas; e)outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades de engenharia e técnicas a fins;
Número ou marcador · p. 20 g) captação e tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 h) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 i) actividade de limpeza geral de edifício;
Número ou marcador · p. 20 j) actividade de apoio e gestão de edifícios e plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 20 k) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio e fornecimento de material de construção, escritório, informático, mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 m) fornecimento de outros bens e serviços, e consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções: Luisa Carlos Mucotoma com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o que corresponde a 70% por cento do capital social; Noquite Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social; Aina Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Mucotoma, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: L.C.M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL105045249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.C.M, Limitada, constituída entre os sócios: Aina Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Noquite Carlos Mucotoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala e Luisa Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, portadora do B.I. n.º 03010414794S, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação L.C.M, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão, Av. F.P.L.M, próximo ao IIAM, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) catering e ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 20: b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 20: c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
  19. Número ou marcador, página 20: d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, comercio e fornecimento de insumos agrícolas; e)outras actividades de serviços pessoais;
  20. Número ou marcador, página 20: f) actividades de engenharia e técnicas a fins;
  21. Número ou marcador, página 20: g) captação e tratamento e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 20: h) instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 20: i) actividade de limpeza geral de edifício;
  24. Número ou marcador, página 20: j) actividade de apoio e gestão de edifícios e plantação e manutenção de jardim;
  25. Número ou marcador, página 20: k) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 20: l) comércio e fornecimento de material de construção, escritório, informático, mobiliário;
  27. Número ou marcador, página 20: m) fornecimento de outros bens e serviços, e consumíveis e não consumíveis.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções: Luisa Carlos Mucotoma com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o que corresponde a 70% por cento do capital social; Noquite Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social; Aina Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  34. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  35. Número ou marcador, página 20: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  40. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Mucotoma, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Texto do artigo, página 21: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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