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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: L.C.M, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL105045249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.C.M, Limitada, constituída entre os sócios: Aina Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Noquite Carlos Mucotoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala e Luisa Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, portadora do B.I. n.º 03010414794S, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação L.C.M, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão, Av. F.P.L.M, próximo ao IIAM, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, comercio e fornecimento de insumos agrícolas; e)outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de engenharia e técnicas a fins;
- Número ou marcador, página 20: g) captação e tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 20: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: i) actividade de limpeza geral de edifício;
- Número ou marcador, página 20: j) actividade de apoio e gestão de edifícios e plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 20: k) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: l) comércio e fornecimento de material de construção, escritório, informático, mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: m) fornecimento de outros bens e serviços, e consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções: Luisa Carlos Mucotoma com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o que corresponde a 70% por cento do capital social; Noquite Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social; Aina Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões)
- Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Mucotoma, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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