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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ekumi Yamuthethene requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e que os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ekumi Yamuthethene, com sede na Cidade de Nacala -Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco – 1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula, 13 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
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