III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2026
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 19 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 93
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Bunga. Associação Cuchanda Tense Mungari. Associação Cudziwa Cuita. Associação Cumboendza Tioze. Associação Cumuca de Chitsanha. Associação Cuzwipira Tense. Associação Ekumi Yamuthethene. Associação Cubhatana Nhabesse. Associação Interesse da Mulher de Guro. Associação Kulima Kuphedzana. Associação Matozatoza. ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Augustin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. ChangJiang Business Advisor, Lda. Crescendo Craft Digital – SU, Lda. Delta Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIAMOND CONCRETE, Lda. Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda. ECMOZ Limpezas, Lda. Farmácia Erenzo – SU, Lda. Farmácia Wanga – SU, Lda. FFM-Future Mining, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravivado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Gani Electro Ferragem, Lda. Geoplan Consultoria – SU, Limitada. Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A. Global Link Investiment – SU, Lda. Global Auto Rental & Services, Lda. Grupo Empresarial do Norte, SA (GEN, SA.). Grupo Propósito Moçambique, – SU. Lda. HANA, S.A. Hayte Decor, Lda. Home Automation & Design , Lda. Homesol Mobiliário, Lda. Hotel Mirava. Jantinho Propriedade Agricultura, Lda. Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda. JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khurima Insumos, Lda. LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&F Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madina Car Auto, Lda. Meucrédito – SU, Limitada. MGH - Construções, Limitada. Motel Concha, Sociedade Unipessoal, Lda. NEXUS IT – SU, Lda. Ntanakwethu Consultoria e Servicos, Lda. Oriental Group, Limitada. Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perola do Indico Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Rovuma Investments, Limitada. Sakura Africa, Limitada. Select-a-Wash, Lda. Steakhouse, Limitada. Supermercado Primavera – SU, Lda. Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda. Tcharlizy Enterprise, Limitada. Tcharlizy Enterprise, Limitada. The Rider Leader, Lda. Verdco, Limitada. Vitaldock Mozambique, Lda. Wanga Serviços & Assessoria, Limitada. Waves Logistic, Limitada. WINYICO – SU, Lda.
- Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ekumi Yamuthethene requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e que os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ekumi Yamuthethene, com sede na Cidade de Nacala -Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco – 1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula, 13 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 25 de Junho de Bunga, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho de Bunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuchanda Tense Mungari, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuchanda Tense Mungari.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cudziwa Cuita, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cudziwa Cuita.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumboendza Tione, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumboendza Tione.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumuca de Chitsanha, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumuca de Chitsanha.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuzwipira Tense, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuzwipira Tense.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cubhatana Nhabesse, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cubhatana Nhabesse.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Interesse da Mulher de Guro, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis,
- Texto do artigo, página 3: cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Interesse da Mulher de Guro.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Kulima Kuphedzana, como pessoa jurídica juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kulima Kuphedzana.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Matozatoza, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva Associação Matozatoza.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação 25 de Junho de Bunga
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação 25 de Junho de Bunga tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
- Texto do artigo, página 3: pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quendo for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cuchanda Tense Mungari
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cuchanda Tense Mungari tem a sua sede na Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cudziwa Cuita
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cudziwa Cuita tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Nhaugono, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Ujm) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cumboedza Tioze
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cumboedza Tioze tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Tsetsekama C, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 5: que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 5: Associação Cumuca de Chitsanha
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Cumuca de Chitsanha tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 5: Associação Cuzwipira Tense
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Cuzwipira Tense tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Nhansarue, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 5: Associação Ekumi Yamuthethene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ekumi Yamuthethene (Associação para o Bem Estar da Comunidade), ABEC adiante designada Associação Ekumi Yamuthethene, reger-se-á por este estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ekumi Yamuthethene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito de duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ekumi Yamuthethene é uma agremiação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade alta, Bairro Bloco -1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui objectivo principal da Associação Ekumi Yamuthethene, a mitigação dos riscos de saúde e riscos sociais das pessoas
- Texto do artigo, página 6: nas comunidades, centrada na prestação de serviços de saúde holísticos que impactam a melhoria de qualidade de vida dos grupos especialmente vulneráveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui também objecto da Associação Ekumi Yamuthethene:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir para estabilidade social e de saúde dos agregados das famílias vulneráveis e/ou afectados pelo HIV;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar que crianças tenham acesso ao cuidado e protecção estáveis através de apoio psicossocial de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir para aumentar a apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização dos serviços de saúde e sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a concretização dos seus objectivos, a Associação Ekumi Yamuthethene propõe-se á:
- Número ou marcador, página 6: a) aumento da apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização da qualidade dos serviços de saúde e sociais; criar um ambiente de protecção dos direitos humanos das crianças, raparigas adolescentes, mulheres, jovens, idosos, prisioneiros, deslocados, deficientes, doentes crónicos e/ou mentais;
- Número ou marcador, página 6: b) promover programas orientados para a redução das consequências sócio - económicas e ambientais a nível de indivíduos, agregados familiares e comunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) estabelecer contactos de parcerias e colaboração entre organizações de nível local, nacional ou internacional.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da classificação, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta categoria dos membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Ekumi Yamuthethene, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto e por um período de cinco anos, renovável por uma vez.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente na realização dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
- Número ou marcador, página 6: c) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção superintender a associação, assumindo os seguintes papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar que a associação cumpra a legislação em vigor, os seus Estatutos e a regulamentação interna, devendo: i. assegurar o cumprimento da declaração da visão, da missão e dos valores da associação; ii. assegurar a elaboração e cumprimento do plano estratégico da Associação; iii. assegurar a elaboração e aprovação das políticas, o s p r o c e d i m e n t o s administrativos, financeiros e dos recursos humanos; iv. garantir a existência e cumprimento da política de fundo de reserva, que deverá especificar as fontes e percentagens de contribuição; v. assegurar a elaboração, apreciação do Conselho Fiscal e apresentação à Assembleia Geral dos relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; vi. assegurar a actualização deste regulamento; vii. assegurar o cumprimento da legis-lação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 6: b) supervisionar o funcionamento do executivo;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar que a associação tenha fundos suficientes para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar que os fundos são usados eficazmente;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir cada vez maior eficiência do seu funcionamento:
- Texto do artigo, página 6: i. reunir 4 vezes por ano, nos termos dos estatutos da associação; ii. produzir um plano anual de actividades e, dar a conhecer ao executivo e ao Conselho Fiscal; iii. elaborar uma estratégia de mobilização de recursos e novos membros; iv. recrutar e orientar novos titulares do Conselho de Direcção; v. superintender a gestão de desempenho da Associação; vi. avaliar o desempenho do director executivo.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Texto do artigo, página 6: Disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos e dúvidas, no presente regulamento, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á, subsidiariamente, a legislação relevante e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Interesse da Mulher de Guro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Interesse da Mulher de Guro tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, Bairro Nyusi, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação Cubhatana Nhabesse
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Cubhatana Nhabesse tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação em assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação Kulima Kuphezana
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Kulima Kuphezana tem a sua sede no Posto Administrativo de Nhamassonge, Localidade de Bunga, Comunidade de Nhamassonge Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for liberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação Matozatoza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Motozatoza tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Juliasse Nherere, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Diploma Associação 25 de Junho de Bunga
- Diploma Associação Cuchanda Tense Mungari
- Diploma Associação Cudziwa Cuita
- Diploma Associação Cumboedza Tioze
- Diploma Associação Cumuca de Chitsanha
- Diploma Associação Cuzwipira Tense
- Diploma Associação Ekumi Yamuthethene
- Diploma Associação Interesse da Mulher de Guro
- Despacho
- Diploma Associação Cubhatana Nhabesse
- Diploma Associação Kulima Kuphezana
- Diploma Associação Matozatoza
- Certidão de registo ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Augustin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ChangJiang Business Advisor, Lda
- Certidão de registo Crescendo Craft Digital – SU, Lda
- Certidão de registo Delta Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIAMOND CONCRETE, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Certidão de registo Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo ECMOZ Limpezas, Lda
- Certidão de registo Farmácia Erenzo – SU, Lda
- Certidão de registo Farmácia Wanga – SU, Lda
- Certidão de registo FFM-Future Mining, Limitada
- Certidão de registo Gani Electro Ferragem, Lda
- Certidão de registo Geoplan Consultoria – SU, Lda
- Certidão de registo Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A.
- Certidão de registo Global Link Investiment – SU, Lda
- Certidão de registo Global Auto Rental & Services, Lda
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- Certidão de registo Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
- Certidão de registo Grupo Propósito Moçambique – SU Lda
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- Certidão de registo Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda
- Certidão de registo JB Properties – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Khurima Insumos, Lda
- Certidão de registo LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & F Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madina Car Auto, Lda
- Certidão de registo Meucrédito – SU, Limitada
- Certidão de registo MGH - Construções, Limitada
- Certidão de registo Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo NEXUS IT – SU, Lda
- Certidão de registo Ntanakwethu Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Oriental Group, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perola do Indico Services – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo Sakura Africa, Limitada
- Certidão de registo Select-a-Wash, Lda
- Certidão de registo Steakhouse, Limitada,
- Certidão de registo Supermercado Primavera – SU, Lda
- Certidão de registo Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Tcharlizy Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Tcharlizy Enterprise, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
- Certidão de registo The Rider Leader, Lda
- Certidão de registo Verdco, Limitada
- Certidão de registo Vitaldock Mozambique, Lda
- Certidão de registo Wanga Serviços & Assessoria, Limitada
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