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Texto do artigo · p. 31 Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105044975, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Salim Mohammed Ismail German, casado, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00070687B, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Namicopo, Bairro de Mutava Rex, próximo à Fábrica de Colchões. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 31 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de ferragem;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio de produtos químicos e de higiene;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio de material plástico;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio de motocicleta e bicicletas;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio de diversos produtos N.E; e h)comércio de material de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim os deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Salim Mohammed Ismail German.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salim Mohammed Ismail German, que desde
Texto do artigo · p. 31 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 15 de Abril de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105044975, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Salim Mohammed Ismail German, casado, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00070687B, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigo na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Namicopo, Bairro de Mutava Rex, próximo à Fábrica de Colchões. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 31: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) comércio de equipamento agrícola;
  15. Número ou marcador, página 31: b) comércio de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) comércio de ferragem;
  17. Número ou marcador, página 31: d) comércio de produtos químicos e de higiene;
  18. Número ou marcador, página 31: e) comércio de material plástico;
  19. Número ou marcador, página 31: f) comércio de motocicleta e bicicletas;
  20. Número ou marcador, página 31: g) comércio de diversos produtos N.E; e h)comércio de material de uso doméstico.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim os deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Salim Mohammed Ismail German.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salim Mohammed Ismail German, que desde
  31. Texto do artigo, página 31: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  32. Texto do artigo, página 31: Nampula, 15 de Abril de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
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