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Texto do artigo · p. 14 Geoplan Consultoria – SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072089, uma entidade denominada Geoplan Consultoria – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por António Rafael Nhamussua, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230931S, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbanização, Q.10, Casa 13, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Geoplan Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q.10, Casa n.º 38, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços técnicos e de consultoria nas áreas de geociências, mineração, ambiente e engenharia, compreendendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) realização de estudos, análises e caracterização de solos, subsolos e formações rochosas, incluindo ensaios laboratoriais e investigações de campo;
Número ou marcador · p. 14 b) prospeção, pesquisa, avaliação e desenvolvimento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços nas áreas de geologia, geotecnia e engenharia civil, incluindo elaboração de estudos, projetos, fiscalização e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 d) execução de levantamentos, cartografia e mapeamento geológico e geofísico;
Número ou marcador · p. 14 e) aplicação de métodos e técnicas geofísicas na investigação do subsolo;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços de gestão ambiental, incluindo estudos de impacto ambiental, auditorias, monitorização e recuperação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 14 g) elaboração de relatórios técnicos, pareceres especializados e estudos de viabilidade económica e técnica;
Número ou marcador · p. 14 h) regularização e gestão de licenças mineiras (senha mineira, certificado mineiro, concessão, tratamento, processamento, comercialização);
Número ou marcador · p. 14 i) compra e venda directa, ou por intermediação, de produtos minerais beneficiados ou transformados;
Número ou marcador · p. 14 j) importação e comercialização de equipamentos e ferramentas para utilização especifica em actividades de âmbito geológicomineiro, incluindo tecnologias a ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Geoplan Consultoria – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072089, uma entidade denominada Geoplan Consultoria – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por António Rafael Nhamussua, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230931S, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbanização, Q.10, Casa 13, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Geoplan Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q.10, Casa n.º 38, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços técnicos e de consultoria nas áreas de geociências, mineração, ambiente e engenharia, compreendendo, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 14: a) realização de estudos, análises e caracterização de solos, subsolos e formações rochosas, incluindo ensaios laboratoriais e investigações de campo;
  13. Número ou marcador, página 14: b) prospeção, pesquisa, avaliação e desenvolvimento de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços nas áreas de geologia, geotecnia e engenharia civil, incluindo elaboração de estudos, projetos, fiscalização e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 14: d) execução de levantamentos, cartografia e mapeamento geológico e geofísico;
  16. Número ou marcador, página 14: e) aplicação de métodos e técnicas geofísicas na investigação do subsolo;
  17. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de gestão ambiental, incluindo estudos de impacto ambiental, auditorias, monitorização e recuperação de áreas degradadas;
  18. Número ou marcador, página 14: g) elaboração de relatórios técnicos, pareceres especializados e estudos de viabilidade económica e técnica;
  19. Número ou marcador, página 14: h) regularização e gestão de licenças mineiras (senha mineira, certificado mineiro, concessão, tratamento, processamento, comercialização);
  20. Número ou marcador, página 14: i) compra e venda directa, ou por intermediação, de produtos minerais beneficiados ou transformados;
  21. Número ou marcador, página 14: j) importação e comercialização de equipamentos e ferramentas para utilização especifica em actividades de âmbito geológicomineiro, incluindo tecnologias a ela relacionadas.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  36. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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