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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Geoplan Consultoria – SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072089, uma entidade denominada Geoplan Consultoria – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por António Rafael Nhamussua, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230931S, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbanização, Q.10, Casa 13, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Geoplan Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Q.10, Casa n.º 38, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços técnicos e de consultoria nas áreas de geociências, mineração, ambiente e engenharia, compreendendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) realização de estudos, análises e caracterização de solos, subsolos e formações rochosas, incluindo ensaios laboratoriais e investigações de campo;
- Número ou marcador, página 14: b) prospeção, pesquisa, avaliação e desenvolvimento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços nas áreas de geologia, geotecnia e engenharia civil, incluindo elaboração de estudos, projetos, fiscalização e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: d) execução de levantamentos, cartografia e mapeamento geológico e geofísico;
- Número ou marcador, página 14: e) aplicação de métodos e técnicas geofísicas na investigação do subsolo;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de gestão ambiental, incluindo estudos de impacto ambiental, auditorias, monitorização e recuperação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 14: g) elaboração de relatórios técnicos, pareceres especializados e estudos de viabilidade económica e técnica;
- Número ou marcador, página 14: h) regularização e gestão de licenças mineiras (senha mineira, certificado mineiro, concessão, tratamento, processamento, comercialização);
- Número ou marcador, página 14: i) compra e venda directa, ou por intermediação, de produtos minerais beneficiados ou transformados;
- Número ou marcador, página 14: j) importação e comercialização de equipamentos e ferramentas para utilização especifica em actividades de âmbito geológicomineiro, incluindo tecnologias a ela relacionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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