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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ECMOZ Limpezas, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105069081, uma sociedade denominada ECMOZ Limpezas, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Cândido Filipe Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Eduardo Mondlane 1572, Bairro Central A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Danilo Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113209N, emitido pelos pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Karl Marx 1838, 1°A drt°, Malhangalene A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Gerson Mussagy Baná de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua dos Continuadores 204, Triunfo, KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e adopta o nome ECMOZ Limpezas, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Alfredo Keil, r/c n.º 77, r/c.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza geral e especializada de edifícios, escritórios, estabelecimentos comerciais e industriais, salas de servidor e data centers, incluindo higienização e desinfeção de espaços, gestão de resíduos, conservação de Ambientes, e lavandaria, bem como a comercialização de produtos e materiais de limpeza.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 12: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Gerson Mussagy Baná de Almeida, com 33.34% de quota, correspondendo a 200 000,00MT (duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Cândido Filipe Vilanculo, com 33.33% de quota, correspondendo a 200 000,00MT (duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) Danilo Abubacar, com 33.33% de quota, correspondendo a 200 000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara nos termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio, Gerson Mussagy Baná de Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados aos outros administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador nomeado nos termos do presente contrato de sociedade não pode, no exercício das suas funções, se fazer representar, salvo mediante autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A vinculação da sociedade no que concerne abertura e movimentação de contas bancárias, obriga-se mediante assinatura simultânea de dois sócios, Gerson Mussagy Baná de Almeida e Cândido Filipe Vilanculo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
- Texto do artigo, página 12: do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a restante legislação aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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