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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wanga Serviços & Assessoria, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069799, a sociedade Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência de empresas e outros organismos, trabalhos técnicos, organização de processos, constituição, registos, monitoria, recursos humanos e contabilidade; exploração gráfica, reprografia, venda de diverso material de escritório incluindo mobília, livros seculares e sagrados, equipamentos eletrónicos etc; exploração de um car wash, venda de lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas; mecânica e electricidades auto; promoção de formações de informática, contabilidade, mecânica e electricidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo 75%, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Orlando Fernando Messias; e 25%, correspondente a cinco mil meticais para o sócio Wanga Hélio Orlando Messias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando a assinatura um para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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