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Texto do artigo · p. 20 Hotel Mirava
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Hotel Mirava, a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, com a sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 916, r/c, Cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105017254, deliberaram a cessão de quotas de Xuanye Lin ,Xianghui Chen, Yongen Chen no valor de quinze mil e quatrocentos meticais a favor da sócia Xuanye Lin, Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Tengfei Xei, com 15 400,00MT equivalente a 77% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Yongkang Zhuang, com 4 600,00MT equivalente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Tengfei Xei, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
Texto do artigo · p. 20 Conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Hotel Mirava
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Hotel Mirava, a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, com a sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 916, r/c, Cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105017254, deliberaram a cessão de quotas de Xuanye Lin ,Xianghui Chen, Yongen Chen no valor de quinze mil e quatrocentos meticais a favor da sócia Xuanye Lin, Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Tengfei Xei, com 15 400,00MT equivalente a 77% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Yongkang Zhuang, com 4 600,00MT equivalente a 23% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  11. Texto do artigo, página 20: A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Tengfei Xei, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
  12. Texto do artigo, página 20: Conservador, ilegível.
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