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- Texto do artigo, página 32: Tcharlizy Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de nove de Março de dois e mil e vinte, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento do objecto e do capital social e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 32: Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de comércio de materiais de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 32: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com o aumento do capital social da sociedade de 10 000,00MT (dez mil meticais), para 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que é feito sob o montante de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), por novas entradas, a realizar na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, titular de uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade; Alberto Josué Silambo Júnior, titular de uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 32: b) manutenção de mesas de bilhar;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 32: e) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional;
- Número ou marcador, página 32: f) representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído;
- Número ou marcador, página 32: a) Paulo Alberto Josué Mateus Silambo subscreve uma quota no valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Alberto Josué Silambo Júnior subscreve uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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