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Texto do artigo · p. 27 Rovuma Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Rovuma Investments, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105061551, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Amani Holdings, S.A. (AMH), sociedade de direito moçambicano, titular de NUIT 402071451, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105059760, com o capital social de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, r/c direito, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Agostinho N’tauali, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ), sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Singapura, registada junto da Accounting and Corporate Regulatory Authority (ACRA) sob Unique Entity Number (UEN) 202552219K, com o capital social de SGD 1.000,00 (mil dólares de Singapura) representado por 1000 (mil) acções com o valor nominal de SGD 1.00 (um dólar de Singapura) cada, com sede em Weyhill Close, n.º 13, Singapura, Código Postal 138893, neste acto devidamente representada por Benjamin Guillaume Karel Dupal, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Rovuma Investments, Limitada, abreviadamente designada por RI, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, r/c - direito, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Rovuma Investments, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) formação e capacitação técnica de recursos humanos no sector energético;
Número ou marcador · p. 28 b) desenvolvimento de projectos de energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria, engenharia, construção e manutenção de instalações energéticas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 d) gestão de participações e investimentos em projectos energéticos, industriais e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços técnicos e industriais nas áreas de petróleo, gás natural, energia e logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amani Holdings, S.A. (AMH);
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 490 000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade e por deliberação da assembleia geral que deverá determinar os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração será constituído por administradores nomeados pelos sócios em proporção às suas participações societárias, com um mínimo de um administrador indicado pela NRG MOZ, que deverão ou não ser isentos de fornecimento de segurança, dependendo da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por um período de três anos e pode ser reeleita.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se: c) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 d) pela única assinatura dum agente que seja autorizado a executar um específico acto ou tipos de actos; e)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato concedido a ele pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente, a assinatura dum único administrador ou dum trabalhador da sociedade, devidamente autorizado, será suficiente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação as matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rovuma Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Rovuma Investments, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105061551, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Amani Holdings, S.A. (AMH), sociedade de direito moçambicano, titular de NUIT 402071451, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105059760, com o capital social de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, r/c direito, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Agostinho N’tauali, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade em epígrafe.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ), sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Singapura, registada junto da Accounting and Corporate Regulatory Authority (ACRA) sob Unique Entity Number (UEN) 202552219K, com o capital social de SGD 1.000,00 (mil dólares de Singapura) representado por 1000 (mil) acções com o valor nominal de SGD 1.00 (um dólar de Singapura) cada, com sede em Weyhill Close, n.º 13, Singapura, Código Postal 138893, neste acto devidamente representada por Benjamin Guillaume Karel Dupal, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade em epígrafe.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Rovuma Investments, Limitada, abreviadamente designada por RI, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, r/c - direito, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A Rovuma Investments, Limitada tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 28: a) formação e capacitação técnica de recursos humanos no sector energético;
  20. Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento de projectos de energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
  21. Número ou marcador, página 28: c) consultoria, engenharia, construção e manutenção de instalações energéticas e industriais;
  22. Número ou marcador, página 28: d) gestão de participações e investimentos em projectos energéticos, industriais e de infraestrutura;
  23. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços técnicos e industriais nas áreas de petróleo, gás natural, energia e logística.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta
  30. Texto do artigo, página 28: e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amani Holdings, S.A. (AMH);
  31. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 490 000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ).
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade e por deliberação da assembleia geral que deverá determinar os termos e condições do aumento.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração será constituído por administradores nomeados pelos sócios em proporção às suas participações societárias, com um mínimo de um administrador indicado pela NRG MOZ, que deverão ou não ser isentos de fornecimento de segurança, dependendo da decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por um período de três anos e pode ser reeleita.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável da gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se: c) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 28: d) pela única assinatura dum agente que seja autorizado a executar um específico acto ou tipos de actos; e)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato concedido a ele pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente, a assinatura dum único administrador ou dum trabalhador da sociedade, devidamente autorizado, será suficiente.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Conselho fiscal)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação as matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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