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Texto do artigo · p. 11 Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069696 , a sociedade Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Drogaria Comiche – SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no 4.º Bairro, Cidade de Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização de produtos agroquímicos em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços (fumegação doméstica e etc).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Miguel Paulo Comiche.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Miguel Paulo Comiche, que assume desde já as funções de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069696 , a sociedade Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Drogaria Comiche – SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no 4.º Bairro, Cidade de Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 11: a) comercialização de produtos agroquímicos em geral;
  9. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços (fumegação doméstica e etc).
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Miguel Paulo Comiche.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Miguel Paulo Comiche, que assume desde já as funções de gerente, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  20. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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