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Texto do artigo · p. 9 Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi registada sob o NUEL 100472635, a sociedade Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 10 de Março 2014.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, estrada nacional n.º 7 Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal: restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 00 000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria Adelino Lopes Guedes Couto, solteira, maior, natural de Sandim Vila Nova de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila de Moatize de Maputo, Bairro 25 de Setembro, portador do DIRE 05PT00036544J, de 20 de Janeiro de 2012, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102686977.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica Maria Adelino Lopes Guedes Couto, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 5 de Maio de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi registada sob o NUEL 100472635, a sociedade Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 10 de Março 2014.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, estrada nacional n.º 7 Vila de Moatize.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal: restauração e bebidas.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 00 000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria Adelino Lopes Guedes Couto, solteira, maior, natural de Sandim Vila Nova de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila de Moatize de Maputo, Bairro 25 de Setembro, portador do DIRE 05PT00036544J, de 20 de Janeiro de 2012, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102686977.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica Maria Adelino Lopes Guedes Couto, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  21. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 9: Tete, 5 de Maio de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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