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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sakura Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071998, uma entidade denominada Sakura Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Koji Aida, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.º TT5834742, emitido a 26 de Março de 2024, no Japão.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Hiroshi Shinya, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.° TT2815822, emitido a 19 de Dezembro de 2022, no Japão.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Toshitaka Tanaka, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão Tokyo, portador do Passaporte n.º TT1602300, emitido a 26 de Janeiro de 2021, no Japão.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Africa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 de Setembro, n.º 1179, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria para gestão e apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 29: a) serviços de agenciamento, marketing, desenvolvimento nos negócios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), correspondente à soma das três quotas, uma no valor de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Hiroshi Shinya, outra no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT) correspondente a 33% pertencente ao sócio Koji Aida; e outra no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais (204 000,00MT) correspondente a 34% pertencente ao sócio Toshitaka Tanaka.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro
- Texto do artigo, página 29: lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Hiroshi Shinya na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Hiroshi Shinya, ou seu mandatário/ /procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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