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Texto do artigo · p. 28 Sakura Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071998, uma entidade denominada Sakura Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Koji Aida, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.º TT5834742, emitido a 26 de Março de 2024, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Hiroshi Shinya, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.° TT2815822, emitido a 19 de Dezembro de 2022, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Toshitaka Tanaka, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão Tokyo, portador do Passaporte n.º TT1602300, emitido a 26 de Janeiro de 2021, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sakura Africa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 de Setembro, n.º 1179, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de agenciamento, marketing, desenvolvimento nos negócios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), correspondente à soma das três quotas, uma no valor de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Hiroshi Shinya, outra no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT) correspondente a 33% pertencente ao sócio Koji Aida; e outra no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais (204 000,00MT) correspondente a 34% pertencente ao sócio Toshitaka Tanaka.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro
Texto do artigo · p. 29 lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Hiroshi Shinya na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Hiroshi Shinya, ou seu mandatário/ /procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sakura Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071998, uma entidade denominada Sakura Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Koji Aida, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.º TT5834742, emitido a 26 de Março de 2024, no Japão.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Hiroshi Shinya, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.° TT2815822, emitido a 19 de Dezembro de 2022, no Japão.
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Toshitaka Tanaka, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão Tokyo, portador do Passaporte n.º TT1602300, emitido a 26 de Janeiro de 2021, no Japão.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Africa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 de Setembro, n.º 1179, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para gestão e apoio aos negócios;
  18. Número ou marcador, página 29: a) serviços de agenciamento, marketing, desenvolvimento nos negócios e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), correspondente à soma das três quotas, uma no valor de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Hiroshi Shinya, outra no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT) correspondente a 33% pertencente ao sócio Koji Aida; e outra no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais (204 000,00MT) correspondente a 34% pertencente ao sócio Toshitaka Tanaka.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro
  30. Texto do artigo, página 29: lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Hiroshi Shinya na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Hiroshi Shinya, ou seu mandatário/ /procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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