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Texto do artigo · p. 16 Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105072396, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., abreviado GEN, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A GEN, S.A. tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de portos, aeroportos e operações logísticas;
Número ou marcador · p. 16 b) operações portuárias, estaleiros navais e serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 16 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 d) manutenção portuária e de equipamentos navais;
Número ou marcador · p. 16 e) exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 16 f) actividades relacionadas com petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades de agropecuária, agro- -indústria e hidroindústria;
Número ou marcador · p. 16 h) gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O Conselho de Administração indica um Administrador-Delegado, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade e outorga de procuração:
Número ou marcador · p. 17 a) Daniel Frazão Chalé – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Agostinho Ntauali – Administrador-
Texto do artigo · p. 17 -Delegado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do Administrador- -Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele Código.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105072396, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., abreviado GEN, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A GEN, S.A. tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) gestão de portos, aeroportos e operações logísticas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) operações portuárias, estaleiros navais e serviços de estiva;
  17. Número ou marcador, página 16: c) construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 16: d) manutenção portuária e de equipamentos navais;
  19. Número ou marcador, página 16: e) exploração de recursos minerais e energéticos;
  20. Número ou marcador, página 16: f) actividades relacionadas com petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 16: g) actividades de agropecuária, agro- -indústria e hidroindústria;
  22. Número ou marcador, página 16: h) gestão de participações financeiras;
  23. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços conexos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado.
  36. Número ou marcador, página 17: Seis) O Conselho de Administração indica um Administrador-Delegado, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade e outorga de procuração:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Daniel Frazão Chalé – Presidente do Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Agostinho Ntauali – Administrador-
  39. Texto do artigo, página 17: -Delegado.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  43. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do Administrador- -Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele Código.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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