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- Texto do artigo, página 16: Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105072396, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., abreviado GEN, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A GEN, S.A. tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão de portos, aeroportos e operações logísticas;
- Número ou marcador, página 16: b) operações portuárias, estaleiros navais e serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 16: c) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: d) manutenção portuária e de equipamentos navais;
- Número ou marcador, página 16: e) exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 16: f) actividades relacionadas com petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: g) actividades de agropecuária, agro- -indústria e hidroindústria;
- Número ou marcador, página 16: h) gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O Conselho de Administração indica um Administrador-Delegado, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade e outorga de procuração:
- Número ou marcador, página 17: a) Daniel Frazão Chalé – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Agostinho Ntauali – Administrador-
- Texto do artigo, página 17: -Delegado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do Administrador- -Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele Código.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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