Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105072495, uma sociedade denominada ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Anselmo da Rabeca Jeremias, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, portador do BI n.º 070701350550M, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 8: Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Av. do Trabalho, Bairro Massenger, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bens, indústria, construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captação de água, mineração, agricultura, turismo, pecuária, processamento, transporte e logística, promoção imobiliária, prestação de serviços de consultorias, exportação, importação e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Anselmo da Rabeca Jeremias. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida por Anselmo da Rabeca Jeremias, que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Lichinga, 5 de Abril de 2026. O conservador, Artiel José Bento.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.