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Texto do artigo · p. 34 Waves Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065992, a sociedade Waves Logistics, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Waves Logistics, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial sem operador para transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Louis Erasmus e Roché Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Erasmus, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio-gerente obrigará a sociedade em todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 35 para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Waves Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065992, a sociedade Waves Logistics, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Waves Logistics, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial sem operador para transporte de carga e passageiros.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Louis Erasmus e Roché Erasmus, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Erasmus, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente obrigará a sociedade em todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  29. Texto do artigo, página 35: para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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