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Texto do artigo · p. 32 The Rider Leader, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071114, uma sociedade denominada The Rider Leader, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre os cidadãos:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Edna Francisco Augusto Cacho, casada em comunhão geral de bens, moçambicana, residente na Avenida Elias Kumaio, 125, r/c, Sommersshield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 100033550.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Luciano de Araújo Costa, casado em comunhão de bens adquiridos, moçambicano, residente na Parcela 805ª2, Talhão3/1, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2022, válido até 29 de Março de 2027, titular do NUIT 130271375.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, por quotas, denomina-se The Rider Leader, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 A The Rider Leader, Lda é uma pessoa de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A The Rider Leader, Lda tem a sua sede, para todos os efeitos legais e estatutária, na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1083, 1.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A The Rider Leader, Lda é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A The Rider Leader, Lda é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, organização, promoção, gestão e exploração de atividades desportivas, recreativas e de bem-estar, bem como a produção, coordenação e realização de eventos desportivos, corporativos e institucionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Constituem ainda atividades da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) a conceção, desenvolvimento e implementação de programas de wellness, saúde, qualidade de vida e bem-estar, dirigidos a indivíduos, grupos e organizações;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de serviços de bem- -estar corporativo, incluindo programas de saúde ocupacional, experiências, ativações e iniciativas de engajamento de colaboradores;
Número ou marcador · p. 33 c) a monitoria e acompanhamento de indicadores de bem-estar, desempenho físico e qualidade de vida, sem caráter clínico;
Número ou marcador · p. 33 d) a organização de treinos, aulas, workshops, retiros, desafios e eventos temáticos ligados ao desporto, fitness e estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 33 e) a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de projetos nas áreas de desporto, wellness, saúde preventiva e performance humana;
Número ou marcador · p. 33 f) a promoção, representação, comercialização e distribuição de produtos, serviços, marcas e soluções relacionadas com desporto, fitness e bem-estar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cem mil meticais, dividido em quotas de igual valor nominal, subscrito e realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) a primeira quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Edna Francisco Augusto Cacho;
Número ou marcador · p. 33 b) a segunda quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 Cada sócio responde apenas pelo valor da sua quota, não podendo ser representada por títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Estrutura organizativa)
Texto do artigo · p. 33 A estrutura organizativa da The Rider Leader, Lda comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) assembleia geral – órgão supremo de deliberação;
Número ou marcador · p. 33 b) conselho de administração – órgão de administração e representação;
Número ou marcador · p. 33 c) conselho fiscal (quando aplicável) – órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 33 a) fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Edna Augusto Cacho;
Número ou marcador · p. 33 b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) executar contratos e operações no âmbito do objeto social;
Número ou marcador · p. 33 d) gerir recursos humanos, financeiros e técnicos;
Número ou marcador · p. 33 e) elaborar relatórios anuais de actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, após dedução das reservas legais, serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos da lei. A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: The Rider Leader, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071114, uma sociedade denominada The Rider Leader, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre os cidadãos:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edna Francisco Augusto Cacho, casada em comunhão geral de bens, moçambicana, residente na Avenida Elias Kumaio, 125, r/c, Sommersshield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 100033550.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Luciano de Araújo Costa, casado em comunhão de bens adquiridos, moçambicano, residente na Parcela 805ª2, Talhão3/1, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2022, válido até 29 de Março de 2027, titular do NUIT 130271375.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade, por quotas, denomina-se The Rider Leader, Lda.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 32: A The Rider Leader, Lda é uma pessoa de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A The Rider Leader, Lda tem a sua sede, para todos os efeitos legais e estatutária, na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1083, 1.º andar, flat 3.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A The Rider Leader, Lda é de âmbito nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A The Rider Leader, Lda é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, organização, promoção, gestão e exploração de atividades desportivas, recreativas e de bem-estar, bem como a produção, coordenação e realização de eventos desportivos, corporativos e institucionais.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Constituem ainda atividades da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 33: a) a conceção, desenvolvimento e implementação de programas de wellness, saúde, qualidade de vida e bem-estar, dirigidos a indivíduos, grupos e organizações;
  22. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de serviços de bem- -estar corporativo, incluindo programas de saúde ocupacional, experiências, ativações e iniciativas de engajamento de colaboradores;
  23. Número ou marcador, página 33: c) a monitoria e acompanhamento de indicadores de bem-estar, desempenho físico e qualidade de vida, sem caráter clínico;
  24. Número ou marcador, página 33: d) a organização de treinos, aulas, workshops, retiros, desafios e eventos temáticos ligados ao desporto, fitness e estilo de vida saudável;
  25. Número ou marcador, página 33: e) a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de projetos nas áreas de desporto, wellness, saúde preventiva e performance humana;
  26. Número ou marcador, página 33: f) a promoção, representação, comercialização e distribuição de produtos, serviços, marcas e soluções relacionadas com desporto, fitness e bem-estar.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cem mil meticais, dividido em quotas de igual valor nominal, subscrito e realizado pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 33: a) a primeira quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Edna Francisco Augusto Cacho;
  31. Número ou marcador, página 33: b) a segunda quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Luciano de Araújo Costa.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Quotas e responsabilidade)
  34. Texto do artigo, página 33: Cada sócio responde apenas pelo valor da sua quota, não podendo ser representada por títulos negociáveis.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 33: Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Estrutura organizativa)
  40. Texto do artigo, página 33: A estrutura organizativa da The Rider Leader, Lda comporta os seguintes órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 33: a) assembleia geral – órgão supremo de deliberação;
  42. Número ou marcador, página 33: b) conselho de administração – órgão de administração e representação;
  43. Número ou marcador, página 33: c) conselho fiscal (quando aplicável) – órgão de fiscalização.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de administração:
  48. Número ou marcador, página 33: a) fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Edna Augusto Cacho;
  49. Número ou marcador, página 33: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  50. Número ou marcador, página 33: c) executar contratos e operações no âmbito do objeto social;
  51. Número ou marcador, página 33: d) gerir recursos humanos, financeiros e técnicos;
  52. Número ou marcador, página 33: e) elaborar relatórios anuais de actividades.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  55. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, após dedução das reservas legais, serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos da lei. A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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