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Texto do artigo · p. 10 Crescendo Craft Digital – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 105070781, uma sociedade por quotas, que será regida nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Crescendo Craft Digital – SU, Lda, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede sita na Rua José Mateus, 55 R/C, Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade presta serviços de intermediação de publicidade em plataformasonline.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade também faz processamento de pagamentos relacionados com publicidades, análise de conformidade e requisitos regulatórios locais para empresas que pretendam entrar em novos mercados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Adicionalmente, a sociedade poderá exercer actividades de fornecimento de serviços de publicidade digital e TI, permitindo que as empresas se expandam globalmente, optimizando a sua presença online e infraestrutura.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Temitope Boluwatife Ogunseitan, natural da Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50437288.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de documento elaborado pela sócia, que serve como título bastante para o registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os contratos de suprimento devem ser redigidos na forma escrita, aprovados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Temitope Boluwatife Ogunseitan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administradora ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta será a liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Crescendo Craft Digital – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 105070781, uma sociedade por quotas, que será regida nos termos dos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Crescendo Craft Digital – SU, Lda, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede sita na Rua José Mateus, 55 R/C, Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade presta serviços de intermediação de publicidade em plataformasonline.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também faz processamento de pagamentos relacionados com publicidades, análise de conformidade e requisitos regulatórios locais para empresas que pretendam entrar em novos mercados.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Adicionalmente, a sociedade poderá exercer actividades de fornecimento de serviços de publicidade digital e TI, permitindo que as empresas se expandam globalmente, optimizando a sua presença online e infraestrutura.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Temitope Boluwatife Ogunseitan, natural da Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50437288.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de documento elaborado pela sócia, que serve como título bastante para o registo.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Os contratos de suprimento devem ser redigidos na forma escrita, aprovados e assinados pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 10: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Temitope Boluwatife Ogunseitan.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administradora ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta será a liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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