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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi registada sob o NUEL 105063847, a sociedade LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 7 de Janeiro de 2026, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de
- Texto do artigo, página 22: Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte de passageiros, mercadoria e logística.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Jijun Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EG1546426, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 30 de Abril de 2019, titular do NUIT 189550758.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Jijun Li, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 22: Três)) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 18 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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