Associação Ekumi Yamuthethene
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Associação Ekumi Yamuthethene
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- Texto do artigo, página 5: Associação Ekumi Yamuthethene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ekumi Yamuthethene (Associação para o Bem Estar da Comunidade), ABEC adiante designada Associação Ekumi Yamuthethene, reger-se-á por este estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ekumi Yamuthethene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito de duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ekumi Yamuthethene é uma agremiação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade alta, Bairro Bloco -1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui objectivo principal da Associação Ekumi Yamuthethene, a mitigação dos riscos de saúde e riscos sociais das pessoas
- Texto do artigo, página 6: nas comunidades, centrada na prestação de serviços de saúde holísticos que impactam a melhoria de qualidade de vida dos grupos especialmente vulneráveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui também objecto da Associação Ekumi Yamuthethene:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir para estabilidade social e de saúde dos agregados das famílias vulneráveis e/ou afectados pelo HIV;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar que crianças tenham acesso ao cuidado e protecção estáveis através de apoio psicossocial de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir para aumentar a apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização dos serviços de saúde e sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a concretização dos seus objectivos, a Associação Ekumi Yamuthethene propõe-se á:
- Número ou marcador, página 6: a) aumento da apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização da qualidade dos serviços de saúde e sociais; criar um ambiente de protecção dos direitos humanos das crianças, raparigas adolescentes, mulheres, jovens, idosos, prisioneiros, deslocados, deficientes, doentes crónicos e/ou mentais;
- Número ou marcador, página 6: b) promover programas orientados para a redução das consequências sócio - económicas e ambientais a nível de indivíduos, agregados familiares e comunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) estabelecer contactos de parcerias e colaboração entre organizações de nível local, nacional ou internacional.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da classificação, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta categoria dos membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Ekumi Yamuthethene, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto e por um período de cinco anos, renovável por uma vez.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente na realização dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
- Número ou marcador, página 6: c) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção superintender a associação, assumindo os seguintes papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar que a associação cumpra a legislação em vigor, os seus Estatutos e a regulamentação interna, devendo: i. assegurar o cumprimento da declaração da visão, da missão e dos valores da associação; ii. assegurar a elaboração e cumprimento do plano estratégico da Associação; iii. assegurar a elaboração e aprovação das políticas, o s p r o c e d i m e n t o s administrativos, financeiros e dos recursos humanos; iv. garantir a existência e cumprimento da política de fundo de reserva, que deverá especificar as fontes e percentagens de contribuição; v. assegurar a elaboração, apreciação do Conselho Fiscal e apresentação à Assembleia Geral dos relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; vi. assegurar a actualização deste regulamento; vii. assegurar o cumprimento da legis-lação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 6: b) supervisionar o funcionamento do executivo;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar que a associação tenha fundos suficientes para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar que os fundos são usados eficazmente;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir cada vez maior eficiência do seu funcionamento:
- Texto do artigo, página 6: i. reunir 4 vezes por ano, nos termos dos estatutos da associação; ii. produzir um plano anual de actividades e, dar a conhecer ao executivo e ao Conselho Fiscal; iii. elaborar uma estratégia de mobilização de recursos e novos membros; iv. recrutar e orientar novos titulares do Conselho de Direcção; v. superintender a gestão de desempenho da Associação; vi. avaliar o desempenho do director executivo.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Texto do artigo, página 6: Disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos e dúvidas, no presente regulamento, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á, subsidiariamente, a legislação relevante e vigente na República de Moçambique.
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