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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi alterado o pacto social da sociedade Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101139735, e com capital social de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ishaca Abdul Aly Baraca, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, na qual em assembleia geral, foi deliberado a alteração das cláusulas segunda, sexta e sétima do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pensão Monapo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota nominal de 56 250,00MT (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Kevin Sidny Aly Baraca, correspondente a 75% do capital social; b)uma quota nominal de 18 750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Ishaca Abdul Aly Baraca, correspondente 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Kevin Sidny Aly Baraca, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo poder na movimentação e assinatura de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto de instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Março de 2026. O conservador, legível.
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