Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Oriental Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Abril do ano dois mil e vinte e seis, deliberou-se o aumento do capital social e acréscimo do objecto da sociedade Oriental Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência disso alteram-se as cláusulas terceira e quarta que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) plantio, produção, fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria; d)mari cultura, aquacultura, piscic ultura, carcinicultura;
Número ou marcador · p. 26 e) pecuária;
Número ou marcador · p. 26 f) financiamentos e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 g) construção de centrais térmicas, centrais de energia renováveis hidroelétricas, solares, minihídricas;
Número ou marcador · p. 26 h) montagem e manutenção de linhas de transporte de energia;
Número ou marcador · p. 26 i) construção de refinarias, construção de depósitos e armazenamentos de combustíveis em transito e para o consumo local, venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 j) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 26 k) construção de edifícios e monumentos, estradas e pontes, instalações elétricas, obras hidráulicas, fiscalização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 26 l) importação e distribuição de produtos farmacêutica, equipamentos hospitalares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 m) corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 26 n) exercício da actividade de microcréditos;
Número ou marcador · p. 26 o) importação, distribuição e processamento de fertilizantes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7 000 000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Abdul Razak Suleman detentor de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3 500 000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Abdul Muftakir Rafi detentor de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3 500 000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 20 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Oriental Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Abril do ano dois mil e vinte e seis, deliberou-se o aumento do capital social e acréscimo do objecto da sociedade Oriental Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência disso alteram-se as cláusulas terceira e quarta que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 26: b) plantio, produção, fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria; d)mari cultura, aquacultura, piscic ultura, carcinicultura;
  11. Número ou marcador, página 26: e) pecuária;
  12. Número ou marcador, página 26: f) financiamentos e investimentos imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 26: g) construção de centrais térmicas, centrais de energia renováveis hidroelétricas, solares, minihídricas;
  14. Número ou marcador, página 26: h) montagem e manutenção de linhas de transporte de energia;
  15. Número ou marcador, página 26: i) construção de refinarias, construção de depósitos e armazenamentos de combustíveis em transito e para o consumo local, venda de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 26: j) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  17. Número ou marcador, página 26: k) construção de edifícios e monumentos, estradas e pontes, instalações elétricas, obras hidráulicas, fiscalização de estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 26: l) importação e distribuição de produtos farmacêutica, equipamentos hospitalares e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 26: m) corretora de seguros;
  20. Número ou marcador, página 26: n) exercício da actividade de microcréditos;
  21. Número ou marcador, página 26: o) importação, distribuição e processamento de fertilizantes.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7 000 000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Abdul Razak Suleman detentor de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3 500 000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Abdul Muftakir Rafi detentor de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3 500 000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.