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Texto do artigo · p. 31 Tcharlizy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento de objecto e do capital social e transferência de sede e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 31 Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de gestão de investimentos; administração de investimentos; gestão de projectos; e administração de projectos; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 31 De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a transferência da sede da sociedade da Cidade de Tete, no Bairro M’padue para Cidade da Beira, no 14º Bairro, Manga Nhaconjo.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 14º Bairro da Manga Nhaconjo, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Amed Sekou Touré.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção de mesas de bilhar;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 e) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 f) administração de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) administração de projectos;
Número ou marcador · p. 32 i) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tcharlizy Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento de objecto e do capital social e transferência de sede e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 31: Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de gestão de investimentos; administração de investimentos; gestão de projectos; e administração de projectos; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  4. Texto do artigo, página 31: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a transferência da sede da sociedade da Cidade de Tete, no Bairro M’padue para Cidade da Beira, no 14º Bairro, Manga Nhaconjo.
  5. Texto do artigo, página 31: E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 14º Bairro da Manga Nhaconjo, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Amed Sekou Touré.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) agência de viagens e turismo;
  15. Número ou marcador, página 32: b) manutenção de mesas de bilhar;
  16. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 32: e) gestão de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 32: f) administração de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 32: g) gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 32: h) administração de projectos;
  21. Número ou marcador, página 32: i) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  23. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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