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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Khurima Insumos, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034536, a sociedade Khurima Insumos, Lda constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khurima Insumos, Lda– sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Venhene, Distrito Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) venda de insumos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de assistência técnica de uma agricultura sustentável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benilson Arão Massingue;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Raul Nhavene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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