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Texto do artigo · p. 17 HANA, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063529, uma sociedade denominada HANA, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HANA, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicados, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. União Africana, n.º 1662, r/c, Bairro Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) cultivo agrícola e pecuária, importação e exportação relacionadas com agricultura e aquicultura;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes, raças vegetais e animais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são nominativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade será gerida e representada por Hua Junyong.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e com plenos poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quaisquer litígios, controvérsias ou reclamações emergentes do presente estatuto, da sua interpretação, execução, validade ou cessação, bem como os decorrentes das relações entre a sociedade, os accionistas, administradores e demais órgãos sociais, serão resolvidos definitivamente por arbitragem, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A arbitragem será conduzida por um árbitro único, escolhido por acordo entre as partes, na falta de acordo, o árbitro será nomeado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) O local da arbitragem será a Cidade de Maputo, a língua será a portuguesa, e a decisão arbitral será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade dos accionistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas que não exerçam funções de administração, direcção ou representação da sociedade não respondem por atos de gestão, ficando a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas minoritários não poderão ser responsabilizados por dívidas fiscais, laborais, comerciais ou de qualquer outra natureza da sociedade, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de alienação de acções)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas minoritários poderão alienar livremente as suas acções aos demais accionistas, nos termos a definir em acordo de accionistas, não podendo serem impedidos injustificadamente de sair da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HANA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063529, uma sociedade denominada HANA, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HANA, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicados, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. União Africana, n.º 1662, r/c, Bairro Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 18: a) cultivo agrícola e pecuária, importação e exportação relacionadas com agricultura e aquicultura;
  14. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes, raças vegetais e animais.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da Assembleia.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida e representada por Hua Junyong.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e com plenos poderes de representação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Quaisquer litígios, controvérsias ou reclamações emergentes do presente estatuto, da sua interpretação, execução, validade ou cessação, bem como os decorrentes das relações entre a sociedade, os accionistas, administradores e demais órgãos sociais, serão resolvidos definitivamente por arbitragem, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A arbitragem será conduzida por um árbitro único, escolhido por acordo entre as partes, na falta de acordo, o árbitro será nomeado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O local da arbitragem será a Cidade de Maputo, a língua será a portuguesa, e a decisão arbitral será final e vinculativa.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos accionistas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas que não exerçam funções de administração, direcção ou representação da sociedade não respondem por atos de gestão, ficando a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas minoritários não poderão ser responsabilizados por dívidas fiscais, laborais, comerciais ou de qualquer outra natureza da sociedade, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Direito de alienação de acções)
  37. Texto do artigo, página 18: Os accionistas minoritários poderão alienar livremente as suas acções aos demais accionistas, nos termos a definir em acordo de accionistas, não podendo serem impedidos injustificadamente de sair da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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