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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HANA, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063529, uma sociedade denominada HANA, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HANA, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicados, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. União Africana, n.º 1662, r/c, Bairro Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) cultivo agrícola e pecuária, importação e exportação relacionadas com agricultura e aquicultura;
- Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes, raças vegetais e animais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida e representada por Hua Junyong.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e com plenos poderes de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Quaisquer litígios, controvérsias ou reclamações emergentes do presente estatuto, da sua interpretação, execução, validade ou cessação, bem como os decorrentes das relações entre a sociedade, os accionistas, administradores e demais órgãos sociais, serão resolvidos definitivamente por arbitragem, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A arbitragem será conduzida por um árbitro único, escolhido por acordo entre as partes, na falta de acordo, o árbitro será nomeado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) O local da arbitragem será a Cidade de Maputo, a língua será a portuguesa, e a decisão arbitral será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos accionistas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas que não exerçam funções de administração, direcção ou representação da sociedade não respondem por atos de gestão, ficando a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas minoritários não poderão ser responsabilizados por dívidas fiscais, laborais, comerciais ou de qualquer outra natureza da sociedade, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Direito de alienação de acções)
- Texto do artigo, página 18: Os accionistas minoritários poderão alienar livremente as suas acções aos demais accionistas, nos termos a definir em acordo de accionistas, não podendo serem impedidos injustificadamente de sair da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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