Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Ntanakwethu Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069556, uma sociedade denominada Ntanakwethu Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Sabil Damiao Mandala, casado, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175715Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Av. Rio Limpopo, Casa n.º 298.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Dércia Enoque Sitoe, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967087M, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Ali José Santos Caetano, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250810F, emitido a 21 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 112, Casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Eza Bento Uiliamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505271762B, emitido a 20 de Outubro de 2025, residente na Matola, Quarteirão n.º 06, Casa n.º 13.
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Adelino Lucia Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514373C, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 286.
Texto do artigo · p. 25 Sexto: Erdito Horácio Macamo, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853101B, emitido a 5 de Agosto de
Texto do artigo · p. 25 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1296. Sétimo: Khen Luís Huo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188063A, emitido a 5 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ntanakwethu Consultoria e Serviços – Sociedade por Quotas, Lda, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 25 na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Rio Limpopo, Flat 44, Casa n.º 298, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a todos sócios, equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Sabil Damião Mandala, tem capital social de 30% (trinta por cento) correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dércia Enoque Sitoé tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Ali José Santos Caetano tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Eza Bento Uiliamo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Adelino Lúcia Laice tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por centos) correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Erdito Horácio Macamo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondendente ao capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Khen Luís Huo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio,Sabil Damião Mandala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ntanakwethu Consultoria e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069556, uma sociedade denominada Ntanakwethu Consultoria e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Sabil Damiao Mandala, casado, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175715Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Av. Rio Limpopo, Casa n.º 298.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Dércia Enoque Sitoe, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967087M, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 36.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Ali José Santos Caetano, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250810F, emitido a 21 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 112, Casa n.º 26.
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto: Eza Bento Uiliamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505271762B, emitido a 20 de Outubro de 2025, residente na Matola, Quarteirão n.º 06, Casa n.º 13.
  8. Texto do artigo, página 25: Quinto: Adelino Lucia Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514373C, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 286.
  9. Texto do artigo, página 25: Sexto: Erdito Horácio Macamo, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853101B, emitido a 5 de Agosto de
  10. Texto do artigo, página 25: 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1296. Sétimo: Khen Luís Huo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188063A, emitido a 5 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 47.
  11. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ntanakwethu Consultoria e Serviços – Sociedade por Quotas, Lda, tem a sua sede
  15. Texto do artigo, página 25: na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Rio Limpopo, Flat 44, Casa n.º 298, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Formas de representação social)
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de consultoria e outros serviços.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital e distribuição de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a todos sócios, equivalente a 100% do capital social:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Sabil Damião Mandala, tem capital social de 30% (trinta por cento) correspondente ao capital social;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Dércia Enoque Sitoé tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Ali José Santos Caetano tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Eza Bento Uiliamo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social;
  32. Número ou marcador, página 25: e) Adelino Lúcia Laice tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por centos) correspondente ao capital social;
  33. Número ou marcador, página 25: f) Erdito Horácio Macamo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondendente ao capital social;
  34. Número ou marcador, página 26: g) Khen Luís Huo tem capital social de 28,33% (vinte oito e trinta três por cento) correspondente ao capital social.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio,Sabil Damião Mandala.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro;
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.