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Texto do artigo · p. 20 Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101230775, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, por Manuela Luisa Mahumana Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100104157524F, emitido na Matola, no dia 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro de Chinonaquila, Q. 06, Casa n.º 184, titular do NUIT 105752611, casada com Cláudio Hélder Sebastião Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540193N, emitido no dia 6 de Setembro de 2018, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Esta sociedade adopta o nome consócio Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Matola D, Rua da Mesquita n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de jardim infantil (cresche).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia.
Texto do artigo · p. 21 CÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Manuela Luisa Mahumana Miambo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito à competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Manuela Luisa Mahumana Miambo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou inabilitação da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 21 Os herdeiros: Cláudio Hélder Sebastião Miambo, esposo; Wesley Nuno Baltazar Miambo, filho; Kianda Eliana Miambo, filha.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101230775, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, por Manuela Luisa Mahumana Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100104157524F, emitido na Matola, no dia 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro de Chinonaquila, Q. 06, Casa n.º 184, titular do NUIT 105752611, casada com Cláudio Hélder Sebastião Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540193N, emitido no dia 6 de Setembro de 2018, na Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: Esta sociedade adopta o nome consócio Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Matola D, Rua da Mesquita n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de jardim infantil (cresche).
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia.
  17. Texto do artigo, página 21: CÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Manuela Luisa Mahumana Miambo, que fica desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 21: Sujeito à competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Manuela Luisa Mahumana Miambo.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  33. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  35. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou inabilitação da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  40. Texto do artigo, página 21: Os herdeiros: Cláudio Hélder Sebastião Miambo, esposo; Wesley Nuno Baltazar Miambo, filho; Kianda Eliana Miambo, filha.
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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