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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Home Automation & Design, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070901, uma sociedade denominada Home Automation & Design, Lda.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 23, Casa n.º 94, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Marques de Pombal n.º 22, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Home Automation & Design, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) actividades de arquitectura, planeamento fisco e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 19: b) actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil e obras públicas, consultoria técnica, compreendendo a concepção, elaboração, planeamento, execução, fiscalização e gestão de projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção de imóveis e infraestruturas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: c) actividades de design, design de interiores, automação de edifícios (domótica);
- Número ou marcador, página 19: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 19: e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 19: g) instalação, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 19: h) comércio a grosso e a retalho de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 19: i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 19: k) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, artigos de decoração, artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados
- Número ou marcador, página 19: l) comércio a grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 19: m) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados, bem como a gestão e administração de imóveis, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) Salvador Orlando Fato, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Fernando Elias Macaringue, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Fernando Elias Macaringue e Salvador Orlando Fato, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambos;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser praticados e assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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