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Texto do artigo · p. 13 Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100703734, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 13 denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Lopes Mungadzi Raúl, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212520M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de 2013,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial & Hotel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante, bar e snack-bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 13 d) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 13 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de informações turísticas;
Número ou marcador · p. 13 h) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 i) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lopes Mungadzi Raúl.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 14 novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lopes Mungadzi Raúl, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. - O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100703734, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  3. Texto do artigo, página 13: denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Lopes Mungadzi Raúl, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212520M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de 2013,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial & Hotel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante, bar e snack-bar;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Sala de dança;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Sala de conferências;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de informações turísticas;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Agência de viagens;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Promoção de eventos;
  23. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lopes Mungadzi Raúl.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  29. Texto do artigo, página 14: novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quota
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lopes Mungadzi Raúl, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  71. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  74. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  77. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. - O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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