III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 94
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, denominada por Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, com sede na Comunidade de Malico, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna, denominada por Associação Comunitária
Texto do artigo · p. 1 Terra Nossa de Namecuna, com sede na Localidade de Nioce, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, denominada por Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, com sede na Comunidade de Murrubo, Localidade de Nioce, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kupfunana, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das caompetências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kupfunana.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 21 de Outubro de 2016. – O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação kupfunana
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 1 dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 1 da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Kupfunana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 INTRODUÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, viu a necessidade da criação de um fundo social com vista a minimizar as suas preocupações financeiras e de forma organizada achou que a melhor via para superá-los, unir as mãos formando uma associação, a mesma foi criada no dia 29 de Novembro de 2009, cujo nome está indicado no n.º 1 dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 Os fundos virão das contribuições dos membros, tomando de princípio que é de carácter voluntário. Estas contribuições serão depositadas numa conta com duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 Ajudar os membros a minimizar dificuldades financeiras pontuais.
Texto do artigo · p. 2 Prioridade
Texto do artigo · p. 2 – Falecimento; – Doenças; – Sinistros; – Outros fins.
Texto do artigo · p. 2 Como se pode depreender, ela de princípio não tem fins lucrativos, apesar de um dos artigos defender juros para rentabilizar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 2 Porém, nesta óptica, há necessidade imperiosa de se criar um quadro estatuário que define e regula os princípios de funcionamento deste fundo social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação kupfunana.
Texto do artigo · p. 2 (Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Conceitos básicos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Crédito incobrável – Valor concedido ao membro em casos de falecimento (pais, cônjuges, filhos de menor idade em particular 18 anos, enteado e sogro).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Crédito sem juros – Valor emprestado ao membro com problemas de doença ou falecimento do agregado familiar Indicado no n.º 1 deste artigo, reembolsado no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) Empréstimo normal – Valor que o membro contrai no fundo social para diversos fins, devendo ser reembolsado com juros de 10%. Num período de 90 dias, findo o qual o membro deve dar satisfação a direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Aspectos gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) O fundo social é composto pela direcção e respectivos filiados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A direcção faz uma informação aos membros da associação sobre o fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sua estruturação ou reestruturação observa a fidelidade e perfil do associado em servir associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Parâmetros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O valor máximo de empréstimo normal depende da disponibilidade da caixa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O crédito incobrável é de 2.000,00MT vide n.º 1 do artigo 2 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A contribuição para o fundo da acção social é de 100,00MT mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso o membro não devolva o valor do empréstimo normal por vias legais previstas no estatuto, caberá a direcção do fundo social, tomar medidas tendentes a devolução do valor em causa.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A direcção do fundo social atribuirá uma ficha individual para o preenchimento dos membros do agregado familiar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) A direcção é composta por quatro membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefe dos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As eleições da nova direcção são realizadas em cada 2 anos de mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) As extraordinárias ocorrem em caso de: Desistência, transferência ou demissão
Texto do artigo · p. 2 de um dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições funcionais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Cabe a presidência como órgão máximo desta Associação garantir o bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Vice-presidente trabalha em estreita ligação com o presidente e assume a presidência na ausência deste.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cabe ao chefe dos assuntos sociais anunciar todo o informe social e agendar as possíveis datas de visitas ao membro necessitado, elaborando calendários definir possíveis apoios a dar e entre outras preocupações dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cabe ao tesoureiro colectar os valores monetários e pagar ao pedinte devidamente autorizado pelo presidente, elaborar informe mensal do fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membro é todo aquele inscrito na associação pela sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A participação dos membros nos encontros é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro pode reclamar se verificar que o estatuto ou seus direitos foram violados.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de desistência do membro, o valor das suas contribuições não será reembolsado e perde todos os direitos como membro no activo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Será considerado como desistente o membro que não pagar as quotas num período de três meses consecutivos sem justificação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os membros assinantes da conta do fundo, perdem o direito de assinarem documentos da associação logo que forem substituídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Considera-se o mau funcionamento da direcção ou presidência:
Texto do artigo · p. 2 a)Uso indevido dos valores dos membros, arrogância, insubordinação, não respeito do estatuto, assim como outros procedimentos negativos.
Número ou marcador · p. 2 b) Segundo alínea a) do ponto 2, deste artigo, o membro da direcção está sujeito a seguintes sanções: i. Suspensão; ii. Perca do cargo; iii. Repor os danos causados no período de 6o dia, caso haja desfalque de valores de caixa. c)O membro pode intervir em plenária ou fórum próprio nos casos do ponto 2 a) e b) deste artigo pondo as suas observações;
Número ou marcador · p. 2 d) O membro que demonstrar um comportamento incompatível aos objectivos de boa convivência da associação será sujeito ao seguinte tratamento:
Texto do artigo · p. 2 i. Chamada de atenção em fórum restrito; ii.Chamada de atenção em assembleia no caso de reincidência; iii. Não demonstrando interesse de mudar de atitude, o membro será suspenso do convívio da associação, ate que ele demonstre o arrependimento.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme.
Texto do artigo · p. 2 Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, constituída entre os membros
Texto do artigo · p. 3 Alves João, filha de João Lancheque e de Rosa Muaualo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Agosto de 1970, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030100706664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2010; Marieta Jamissone, filha de Jamissone Toqueleque e de Rosa Uaruma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 30 de Setembro de 1978, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030602910772Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Maio de 2012; Forcerio Armando, filho de Armando Ruaneque e de Amelia Rupene, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1977, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce-Malema, Bilhete de Identidade n.º 30125609, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Abril de 2013; Esperança da Silva Abdala, filha de Silva Abdala e de Olimpia da Conceicao Pedro, natural de Malico-Nioce , distrito de Malema, nascida em 12 de Agosto de 1992, estado civil solteira, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 32802801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 27 de Agosto de 2014; Anuncia Arnaldo, filha de Arnaldo Luís Naripa de Julieta Mahale, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 8 de Janeiro de 1986, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030074176C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 15 de Janeiro de 2002; Felizardo Mahale, filho de Mahale Mahoho e de Filomena Nhaculeque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 16 de Novembro de 1964, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030080682V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Janeiro de 2015; Arlindo Benjamim Sincano, filho de Benjamim Sincano e de Juliana Maricoa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 19 de Junho de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 33008056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Marco de 2014; Orlando Jorge Júlio Macara, filho de Júlio Macara e de Alimia Adelino dos Santos, natural de NioceMalema, distrito de Malema nascido em 5 de Agosto de 1961, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030102416232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Julho de 2012; Ramuge Assane Ytate, filho de Assane Ytate e de Muanacha Amisse, natural de Memba, distrito de Memba, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 38522717, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nacala-Porto aos 6 de Janeiro de 2015; Romeu Pinto, filho de Pinto Gemisse de Colevacha Mosca, natural de Nioce-Malico, distrito de Malema, nascido em 1 de Julho de 1958, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030081031K, emitido
Texto do artigo · p. 3 pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 23 de Fevereiro de 2002. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, num clima de aproximação e concordância com a liderança e governo local fazendo valer o poder democrático que tange na implementação de acções imediatas com vistas a criação de pequenos projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos para o bem da comunidades valorizando a titulação das mesmas, evitando a usurpação pelos exploradores de ma fé, ou indivíduos que não obedeçam a legislação. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunitária de gestão de Recursos Naturais de Malico tem a sua sede em Malico localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos naturais de Malico propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto ao financiadores, ONG’s, entidades governamentais, ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspetos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objetivos específicos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades devera sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses comuns da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuir pagar cotas 10 meticais mensal e 120 em cada ano e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas por tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Sanção
Texto do artigo · p. 4 O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos residentes na comunidade a mais de 5 anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral, ou apresentação de documento que confirme a sua moçambicanidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ter espirito apartidário sobre a causa coletiva.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações de assembleia geral contrario a lei e os estatutos, seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario e dois Vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos seus deveres ou abusem dos seus direitos
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 4 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação
Texto do artigo · p. 5 para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Taxas de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero zero um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associacão Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, constituída entre os membros
Texto do artigo · p. 6 Augusto Jacinto, filho de Jacinto Nvalacava e de Rosa Juliana Muhacucha, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 5 de Junho de 1972, estado civil solteiro, residente em Murumbo, Bilhete de Identidade n.º 32804589, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 17 de Novembro de 2015; Júlio Cororuniriuaca, filho de Cororo Niriuaca e de Caleva Nacacara, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Junho de 1966, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030172100B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Dezembro de 2006; Forcerio Ricardo Mussiro, filho de Ricardo Mussiro e de Belinha Torieque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Junho de 1976, estado civil solteiro, residente em Murrumb-oNioce, Bilhete de Identidade n.º 030604082707N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 26 de Outubro de 2012; Xavier Murreveia, filho de Murreveia Namariquela e de Coholiua Sousa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 29 de Janeiro de 1959, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030102811674A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 25 de Outubro de 2012; Sebedeu Marcelo, filho de Marcelo Franciscp e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Agosto de 1987, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 0306046648P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Santos Marcelo, filho de Marcelo Francisco e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 4 de Maio de 1989, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030602910709 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Julho de 2012; Alves Calieque, filho de Calieque Mauacha e de Caliha Ioane, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 26 de Junho de 1965, estado civil solteiro, residente em Nioce, distrito de Malema, Bilhete de Identidade n.º 030306121X, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Abril de 2008; Ricardo Eusebio Satique, filho de Eusebio Satique e de Arminda Macalia, natural de Nioce-Malema, nascido em 5 de Maio de 1978, estado civil solteiro, residente em Murrumbo Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030604144404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Abril de 2013; Francisco João Mesa, filho de João Mesa e de Paulina Sumar, natural de Chiure-Sede, Distrito de Chiure, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em Naquessa, Bilhete de Identidade n.º 030602031932M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nacala-Porto aos 28 de Setembro de 2011; Aurora Napaua, filha de Napaua Nicuta e de Rosalina Cochoma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 27 de Março de 1965, estado civil solteira, residente em Malico, BI n.º 030507187X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 22
Texto do artigo · p. 6 de Setembro de 2009. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Murrumbo, abreviadamente designada por ACGRNU. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo tem a sua sede na localidade de Nioce, distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades que sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre ann utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 7 privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Texto do artigo · p. 7 (Três) Admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção, ubscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias .
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Membros Fundadores – são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros Efectivos – são membros efectivos todos os membros inscritos na e nela fazem parte e Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo m pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros Honorários – são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membros Beneméritos – aqueles que contribuam signitivamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Número ou marcador · p. 7 a) Defender os interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; d)Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 f) Questões aos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 7 g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
Texto do artigo · p. 7 ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão Registrada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cumprimento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a exclusão dos Membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 94
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, denominada por Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, com sede na Comunidade de Malico, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 1: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna, denominada por Associação Comunitária
  20. Texto do artigo, página 1: Terra Nossa de Namecuna, com sede na Localidade de Nioce, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 1: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, denominada por Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, com sede na Comunidade de Murrubo, Localidade de Nioce, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 1: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kupfunana, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das caompetências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kupfunana.
  32. Texto do artigo, página 1: Matola, 21 de Outubro de 2016. – O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  33. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 1: Associação kupfunana
  35. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 1: dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial
  37. Texto do artigo, página 1: da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Kupfunana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  38. Texto do artigo, página 2: INTRODUÇÃO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, viu a necessidade da criação de um fundo social com vista a minimizar as suas preocupações financeiras e de forma organizada achou que a melhor via para superá-los, unir as mãos formando uma associação, a mesma foi criada no dia 29 de Novembro de 2009, cujo nome está indicado no n.º 1 dos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  41. Texto do artigo, página 2: Os fundos virão das contribuições dos membros, tomando de princípio que é de carácter voluntário. Estas contribuições serão depositadas numa conta com duas assinaturas.
  42. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  43. Texto do artigo, página 2: Ajudar os membros a minimizar dificuldades financeiras pontuais.
  44. Texto do artigo, página 2: Prioridade
  45. Texto do artigo, página 2: – Falecimento; – Doenças; – Sinistros; – Outros fins.
  46. Texto do artigo, página 2: Como se pode depreender, ela de princípio não tem fins lucrativos, apesar de um dos artigos defender juros para rentabilizar a conta bancária.
  47. Texto do artigo, página 2: Porém, nesta óptica, há necessidade imperiosa de se criar um quadro estatuário que define e regula os princípios de funcionamento deste fundo social.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 2: Associação kupfunana.
  51. Texto do artigo, página 2: (Desenvolvimento)
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Conceitos básicos)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Crédito incobrável – Valor concedido ao membro em casos de falecimento (pais, cônjuges, filhos de menor idade em particular 18 anos, enteado e sogro).
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Crédito sem juros – Valor emprestado ao membro com problemas de doença ou falecimento do agregado familiar Indicado no n.º 1 deste artigo, reembolsado no prazo de 60 dias.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Empréstimo normal – Valor que o membro contrai no fundo social para diversos fins, devendo ser reembolsado com juros de 10%. Num período de 90 dias, findo o qual o membro deve dar satisfação a direcção.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Aspectos gerais)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O fundo social é composto pela direcção e respectivos filiados.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção faz uma informação aos membros da associação sobre o fluxo da caixa.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sua estruturação ou reestruturação observa a fidelidade e perfil do associado em servir associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Parâmetros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O valor máximo de empréstimo normal depende da disponibilidade da caixa.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O crédito incobrável é de 2.000,00MT vide n.º 1 do artigo 2 deste estatuto.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) A contribuição para o fundo da acção social é de 100,00MT mensal.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso o membro não devolva o valor do empréstimo normal por vias legais previstas no estatuto, caberá a direcção do fundo social, tomar medidas tendentes a devolução do valor em causa.
  68. Número ou marcador, página 2: Cinco) A direcção do fundo social atribuirá uma ficha individual para o preenchimento dos membros do agregado familiar.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Composição da direcção)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A direcção é composta por quatro membros, a saber:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Tesoureiro;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Chefe dos assuntos sociais.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) As eleições da nova direcção são realizadas em cada 2 anos de mandato.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) As extraordinárias ocorrem em caso de: Desistência, transferência ou demissão
  78. Texto do artigo, página 2: de um dos membros da direcção.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Atribuições funcionais)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) Cabe a presidência como órgão máximo desta Associação garantir o bom funcionamento.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Vice-presidente trabalha em estreita ligação com o presidente e assume a presidência na ausência deste.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) Cabe ao chefe dos assuntos sociais anunciar todo o informe social e agendar as possíveis datas de visitas ao membro necessitado, elaborando calendários definir possíveis apoios a dar e entre outras preocupações dos membros.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cabe ao tesoureiro colectar os valores monetários e pagar ao pedinte devidamente autorizado pelo presidente, elaborar informe mensal do fluxo da caixa.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) Membro é todo aquele inscrito na associação pela sua livre e espontânea vontade.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A participação dos membros nos encontros é de carácter obrigatório.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) O membro pode reclamar se verificar que o estatuto ou seus direitos foram violados.
  90. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de desistência do membro, o valor das suas contribuições não será reembolsado e perde todos os direitos como membro no activo.
  91. Número ou marcador, página 2: Cinco) Será considerado como desistente o membro que não pagar as quotas num período de três meses consecutivos sem justificação.
  92. Número ou marcador, página 2: Seis) Os membros assinantes da conta do fundo, perdem o direito de assinarem documentos da associação logo que forem substituídos.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  95. Texto do artigo, página 2: Considera-se o mau funcionamento da direcção ou presidência:
  96. Texto do artigo, página 2: a)Uso indevido dos valores dos membros, arrogância, insubordinação, não respeito do estatuto, assim como outros procedimentos negativos.
  97. Número ou marcador, página 2: b) Segundo alínea a) do ponto 2, deste artigo, o membro da direcção está sujeito a seguintes sanções: i. Suspensão; ii. Perca do cargo; iii. Repor os danos causados no período de 6o dia, caso haja desfalque de valores de caixa. c)O membro pode intervir em plenária ou fórum próprio nos casos do ponto 2 a) e b) deste artigo pondo as suas observações;
  98. Número ou marcador, página 2: d) O membro que demonstrar um comportamento incompatível aos objectivos de boa convivência da associação será sujeito ao seguinte tratamento:
  99. Texto do artigo, página 2: i. Chamada de atenção em fórum restrito; ii.Chamada de atenção em assembleia no caso de reincidência; iii. Não demonstrando interesse de mudar de atitude, o membro será suspenso do convívio da associação, ate que ele demonstre o arrependimento.
  100. Texto do artigo, página 2: Está conforme.
  101. Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico
  103. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, constituída entre os membros
  104. Texto do artigo, página 3: Alves João, filha de João Lancheque e de Rosa Muaualo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Agosto de 1970, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030100706664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2010; Marieta Jamissone, filha de Jamissone Toqueleque e de Rosa Uaruma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 30 de Setembro de 1978, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030602910772Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Maio de 2012; Forcerio Armando, filho de Armando Ruaneque e de Amelia Rupene, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1977, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce-Malema, Bilhete de Identidade n.º 30125609, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Abril de 2013; Esperança da Silva Abdala, filha de Silva Abdala e de Olimpia da Conceicao Pedro, natural de Malico-Nioce , distrito de Malema, nascida em 12 de Agosto de 1992, estado civil solteira, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 32802801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 27 de Agosto de 2014; Anuncia Arnaldo, filha de Arnaldo Luís Naripa de Julieta Mahale, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 8 de Janeiro de 1986, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030074176C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 15 de Janeiro de 2002; Felizardo Mahale, filho de Mahale Mahoho e de Filomena Nhaculeque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 16 de Novembro de 1964, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030080682V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Janeiro de 2015; Arlindo Benjamim Sincano, filho de Benjamim Sincano e de Juliana Maricoa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 19 de Junho de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 33008056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Marco de 2014; Orlando Jorge Júlio Macara, filho de Júlio Macara e de Alimia Adelino dos Santos, natural de NioceMalema, distrito de Malema nascido em 5 de Agosto de 1961, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030102416232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Julho de 2012; Ramuge Assane Ytate, filho de Assane Ytate e de Muanacha Amisse, natural de Memba, distrito de Memba, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 38522717, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nacala-Porto aos 6 de Janeiro de 2015; Romeu Pinto, filho de Pinto Gemisse de Colevacha Mosca, natural de Nioce-Malico, distrito de Malema, nascido em 1 de Julho de 1958, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030081031K, emitido
  105. Texto do artigo, página 3: pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 23 de Fevereiro de 2002. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Denominação
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, num clima de aproximação e concordância com a liderança e governo local fazendo valer o poder democrático que tange na implementação de acções imediatas com vistas a criação de pequenos projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos para o bem da comunidades valorizando a titulação das mesmas, evitando a usurpação pelos exploradores de ma fé, ou indivíduos que não obedeçam a legislação. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Sede
  112. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de gestão de Recursos Naturais de Malico tem a sua sede em Malico localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Duração
  115. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Fins
  118. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos naturais de Malico propõe-se:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto ao financiadores, ONG’s, entidades governamentais, ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  124. Número ou marcador, página 3: f) consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
  125. Número ou marcador, página 3: g) garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspetos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: Objetivos específicos
  128. Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades devera sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: Os direitos e deveres dos membros
  138. Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos membros:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Contribuir pagar cotas 10 meticais mensal e 120 em cada ano e outras contribuições;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas por tarefas a que for incumbido;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: Sanção
  148. Texto do artigo, página 4: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão verbal;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão das suas funções;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: Admissão
  155. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos residentes na comunidade a mais de 5 anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral, ou apresentação de documento que confirme a sua moçambicanidade.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ter espirito apartidário sobre a causa coletiva.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  162. Texto do artigo, página 4: Associação tem como órgãos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Comissões de trabalho.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  173. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario a lei e os estatutos, seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario e dois Vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  195. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos seus deveres ou abusem dos seus direitos
  196. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  198. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  200. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
  201. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da associação.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: Eleições
  205. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 4: Competências dos secretários
  217. Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  229. Texto do artigo, página 5: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  238. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  248. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  251. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  252. Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Vogais
  256. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  263. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  266. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação
  268. Texto do artigo, página 5: para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 5: d) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  276. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
  277. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  278. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Taxas de exploração de recursos naturais;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  282. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo
  284. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero zero um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associacão Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, constituída entre os membros
  285. Texto do artigo, página 6: Augusto Jacinto, filho de Jacinto Nvalacava e de Rosa Juliana Muhacucha, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 5 de Junho de 1972, estado civil solteiro, residente em Murumbo, Bilhete de Identidade n.º 32804589, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 17 de Novembro de 2015; Júlio Cororuniriuaca, filho de Cororo Niriuaca e de Caleva Nacacara, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Junho de 1966, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030172100B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Dezembro de 2006; Forcerio Ricardo Mussiro, filho de Ricardo Mussiro e de Belinha Torieque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Junho de 1976, estado civil solteiro, residente em Murrumb-oNioce, Bilhete de Identidade n.º 030604082707N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 26 de Outubro de 2012; Xavier Murreveia, filho de Murreveia Namariquela e de Coholiua Sousa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 29 de Janeiro de 1959, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030102811674A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 25 de Outubro de 2012; Sebedeu Marcelo, filho de Marcelo Franciscp e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Agosto de 1987, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 0306046648P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Santos Marcelo, filho de Marcelo Francisco e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 4 de Maio de 1989, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030602910709 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Julho de 2012; Alves Calieque, filho de Calieque Mauacha e de Caliha Ioane, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 26 de Junho de 1965, estado civil solteiro, residente em Nioce, distrito de Malema, Bilhete de Identidade n.º 030306121X, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Abril de 2008; Ricardo Eusebio Satique, filho de Eusebio Satique e de Arminda Macalia, natural de Nioce-Malema, nascido em 5 de Maio de 1978, estado civil solteiro, residente em Murrumbo Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030604144404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Abril de 2013; Francisco João Mesa, filho de João Mesa e de Paulina Sumar, natural de Chiure-Sede, Distrito de Chiure, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em Naquessa, Bilhete de Identidade n.º 030602031932M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nacala-Porto aos 28 de Setembro de 2011; Aurora Napaua, filha de Napaua Nicuta e de Rosalina Cochoma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 27 de Março de 1965, estado civil solteira, residente em Malico, BI n.º 030507187X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 22
  286. Texto do artigo, página 6: de Setembro de 2009. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  290. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Murrumbo, abreviadamente designada por ACGRNU. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo é constituída por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo tem a sua sede na localidade de Nioce, distrito de Malema.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  300. Texto do artigo, página 6: A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo prossegue os seguintes objetivos:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades que sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre ann utilização das mesmas.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  309. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  313. Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo pessoas singulares ou colectivas,
  317. Texto do artigo, página 7: privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  319. Texto do artigo, página 7: (Três) Admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção, ubscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias .
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo contará com a participação de todos membros.
  321. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  322. Número ou marcador, página 7: Seis) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  323. Número ou marcador, página 7: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 7: (Qualidade de membro)
  326. Texto do artigo, página 7: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo até a sua ascensão.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 7: (Qualidade)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Membros Fundadores – são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros Efectivos – são membros efectivos todos os membros inscritos na e nela fazem parte e Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo m pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Membros Honorários – são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros Beneméritos – aqueles que contribuam signitivamente com ideias ou bens materiais.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  335. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Defender os interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; d)Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Questões aos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo a qualquer nível;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  349. Número ou marcador, página 7: h) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  350. Número ou marcador, página 7: i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Disciplina)
  353. Texto do artigo, página 7: Aos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
  354. Texto do artigo, página 7: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, serão aplicadas as seguintes sanções:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão Simples;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão Registrada;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  362. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo tem os seguintes órgãos sociais:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo são eleitos por um período de três anos.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: Cumprimento
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo nela tomam parte todos os membros associados.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  375. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
  376. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  377. Número ou marcador, página 7: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o estatuto da associação;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  384. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  385. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  386. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a exclusão dos Membros;
  387. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo
  388. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  389. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo em caso de dissolução.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do estatuto;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
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