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Texto do artigo · p. 41 AQ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861631, uma entidade denominada AQ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Abdul Qadir Muhamed, casado, em regime de comunhão geral de bens com Naheed Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de e Identidade n.º 110302377326I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na rua Anguane, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Ayub Khan Hushen Khan Ghori, solteiro, maior, natural da Junagadh - Índia, de nacionalidade paquistanesa, titular do Paquistão número Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00020869J P emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos cinquenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de AQ Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos oitenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu
Texto do artigo · p. 41 início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir Muhamed e outra de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ayub Khan Hushen Khan Ghori.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Qadir Muhamed, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: AQ Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861631, uma entidade denominada AQ Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Abdul Qadir Muhamed, casado, em regime de comunhão geral de bens com Naheed Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de e Identidade n.º 110302377326I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na rua Anguane, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Ayub Khan Hushen Khan Ghori, solteiro, maior, natural da Junagadh - Índia, de nacionalidade paquistanesa, titular do Paquistão número Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00020869J P emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos cinquenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de AQ Comercial, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos oitenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu
  16. Texto do artigo, página 41: início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 41: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir Muhamed e outra de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ayub Khan Hushen Khan Ghori.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Qadir Muhamed, desde já nomeado.
  39. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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