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Texto do artigo · p. 40 Comé Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858878, uma entidade denominada Comé Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Cláudio Pedro Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 16 de Janeiro de 1982, técnico informático, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100098458C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 40 Feliciano de Castro Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 25 de Setembro de 1979, docente, com número
Texto do artigo · p. 40 de Bilhete de Identidade n.º 110100670801A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 13 de Setembro de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Comé Distribuidor, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Estácio Dias, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho de material médico e cirúrgico, medicamentos, produtos de saúde e cosméticos e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cláudio Pedro Comé, casado, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Feliciano de Castro Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Comé Distribuidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858878, uma entidade denominada Comé Distribuidor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Cláudio Pedro Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 16 de Janeiro de 1982, técnico informático, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100098458C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 40: Feliciano de Castro Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 25 de Setembro de 1979, docente, com número
  5. Texto do artigo, página 40: de Bilhete de Identidade n.º 110100670801A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 13 de Setembro de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Comé Distribuidor, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Estácio Dias, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho de material médico e cirúrgico, medicamentos, produtos de saúde e cosméticos e outros serviços de natureza acessória.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  18. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Capital social
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cláudio Pedro Comé, casado, de nacionalidade moçambicana;
  23. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Feliciano de Castro Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Gerência
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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