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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Comé Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858878, uma entidade denominada Comé Distribuidor, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Cláudio Pedro Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 16 de Janeiro de 1982, técnico informático, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100098458C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 40: Feliciano de Castro Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 25 de Setembro de 1979, docente, com número
- Texto do artigo, página 40: de Bilhete de Identidade n.º 110100670801A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 13 de Setembro de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Comé Distribuidor, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Estácio Dias, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho de material médico e cirúrgico, medicamentos, produtos de saúde e cosméticos e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cláudio Pedro Comé, casado, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Feliciano de Castro Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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