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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 42: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860473, uma entidade denominada AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE11843, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalidade, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões)
- Texto do artigo, página 42: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
- Texto do artigo, página 42: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transancções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Fim dos lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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