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Texto do artigo · p. 41 AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 42 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860473, uma entidade denominada AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE11843, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalidade, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões)
Texto do artigo · p. 42 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 42 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transancções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 42: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860473, uma entidade denominada AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE11843, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma, duração e objecto)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (objecto)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalidade, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Decisões)
  23. Texto do artigo, página 42: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  27. Texto do artigo, página 42: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transancções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: (Fim dos lucros)
  30. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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