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Texto do artigo · p. 17 Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e dois á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lopes Marcelino Manuel Paiva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528779P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada denominada Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva, constituída por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, exarada das folhas cento e quarenta e sete á cento e cinquenta e um, do livro de notas para escritura diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura pública e por decisão do pela acta realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Gondola, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e dois á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lopes Marcelino Manuel Paiva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528779P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de
  5. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada denominada Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva, constituída por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, exarada das folhas cento e quarenta e sete á cento e cinquenta e um, do livro de notas para escritura diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
  6. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e por decisão do pela acta realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  7. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: Capital social
  10. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  12. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  14. Texto do artigo, página 17: de Gondola, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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