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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, constituída entre os membros
Texto do artigo · p. 3 Alves João, filha de João Lancheque e de Rosa Muaualo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Agosto de 1970, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030100706664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2010; Marieta Jamissone, filha de Jamissone Toqueleque e de Rosa Uaruma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 30 de Setembro de 1978, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030602910772Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Maio de 2012; Forcerio Armando, filho de Armando Ruaneque e de Amelia Rupene, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1977, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce-Malema, Bilhete de Identidade n.º 30125609, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Abril de 2013; Esperança da Silva Abdala, filha de Silva Abdala e de Olimpia da Conceicao Pedro, natural de Malico-Nioce , distrito de Malema, nascida em 12 de Agosto de 1992, estado civil solteira, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 32802801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 27 de Agosto de 2014; Anuncia Arnaldo, filha de Arnaldo Luís Naripa de Julieta Mahale, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 8 de Janeiro de 1986, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030074176C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 15 de Janeiro de 2002; Felizardo Mahale, filho de Mahale Mahoho e de Filomena Nhaculeque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 16 de Novembro de 1964, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030080682V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Janeiro de 2015; Arlindo Benjamim Sincano, filho de Benjamim Sincano e de Juliana Maricoa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 19 de Junho de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 33008056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Marco de 2014; Orlando Jorge Júlio Macara, filho de Júlio Macara e de Alimia Adelino dos Santos, natural de NioceMalema, distrito de Malema nascido em 5 de Agosto de 1961, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030102416232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Julho de 2012; Ramuge Assane Ytate, filho de Assane Ytate e de Muanacha Amisse, natural de Memba, distrito de Memba, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 38522717, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nacala-Porto aos 6 de Janeiro de 2015; Romeu Pinto, filho de Pinto Gemisse de Colevacha Mosca, natural de Nioce-Malico, distrito de Malema, nascido em 1 de Julho de 1958, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030081031K, emitido
Texto do artigo · p. 3 pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 23 de Fevereiro de 2002. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, num clima de aproximação e concordância com a liderança e governo local fazendo valer o poder democrático que tange na implementação de acções imediatas com vistas a criação de pequenos projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos para o bem da comunidades valorizando a titulação das mesmas, evitando a usurpação pelos exploradores de ma fé, ou indivíduos que não obedeçam a legislação. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunitária de gestão de Recursos Naturais de Malico tem a sua sede em Malico localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos naturais de Malico propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto ao financiadores, ONG’s, entidades governamentais, ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspetos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objetivos específicos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades devera sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses comuns da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuir pagar cotas 10 meticais mensal e 120 em cada ano e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas por tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Sanção
Texto do artigo · p. 4 O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos residentes na comunidade a mais de 5 anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral, ou apresentação de documento que confirme a sua moçambicanidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ter espirito apartidário sobre a causa coletiva.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações de assembleia geral contrario a lei e os estatutos, seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario e dois Vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos seus deveres ou abusem dos seus direitos
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 4 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação
Texto do artigo · p. 5 para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Taxas de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico, constituída entre os membros
  3. Texto do artigo, página 3: Alves João, filha de João Lancheque e de Rosa Muaualo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Agosto de 1970, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030100706664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2010; Marieta Jamissone, filha de Jamissone Toqueleque e de Rosa Uaruma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 30 de Setembro de 1978, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030602910772Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Maio de 2012; Forcerio Armando, filho de Armando Ruaneque e de Amelia Rupene, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1977, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce-Malema, Bilhete de Identidade n.º 30125609, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Abril de 2013; Esperança da Silva Abdala, filha de Silva Abdala e de Olimpia da Conceicao Pedro, natural de Malico-Nioce , distrito de Malema, nascida em 12 de Agosto de 1992, estado civil solteira, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 32802801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 27 de Agosto de 2014; Anuncia Arnaldo, filha de Arnaldo Luís Naripa de Julieta Mahale, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 8 de Janeiro de 1986, estado civil solteira, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030074176C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 15 de Janeiro de 2002; Felizardo Mahale, filho de Mahale Mahoho e de Filomena Nhaculeque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 16 de Novembro de 1964, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030080682V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Janeiro de 2015; Arlindo Benjamim Sincano, filho de Benjamim Sincano e de Juliana Maricoa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 19 de Junho de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 33008056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Marco de 2014; Orlando Jorge Júlio Macara, filho de Júlio Macara e de Alimia Adelino dos Santos, natural de NioceMalema, distrito de Malema nascido em 5 de Agosto de 1961, estado civil solteiro, residente em Malico-Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030102416232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Julho de 2012; Ramuge Assane Ytate, filho de Assane Ytate e de Muanacha Amisse, natural de Memba, distrito de Memba, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em MalicoNacuali, Bilhete de Identidade n.º 38522717, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nacala-Porto aos 6 de Janeiro de 2015; Romeu Pinto, filho de Pinto Gemisse de Colevacha Mosca, natural de Nioce-Malico, distrito de Malema, nascido em 1 de Julho de 1958, estado civil solteiro, residente em Malico-Nacuali, Bilhete de Identidade n.º 030081031K, emitido
  4. Texto do artigo, página 3: pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 23 de Fevereiro de 2002. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação
  8. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, num clima de aproximação e concordância com a liderança e governo local fazendo valer o poder democrático que tange na implementação de acções imediatas com vistas a criação de pequenos projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos para o bem da comunidades valorizando a titulação das mesmas, evitando a usurpação pelos exploradores de ma fé, ou indivíduos que não obedeçam a legislação. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Sede
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de gestão de Recursos Naturais de Malico tem a sua sede em Malico localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Duração
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Fins
  17. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos naturais de Malico propõe-se:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto ao financiadores, ONG’s, entidades governamentais, ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  23. Número ou marcador, página 3: f) consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
  24. Número ou marcador, página 3: g) garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspetos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Objetivos específicos
  27. Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
  34. Número ou marcador, página 3: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades devera sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: Os direitos e deveres dos membros
  37. Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
  42. Número ou marcador, página 4: e) Contribuir pagar cotas 10 meticais mensal e 120 em cada ano e outras contribuições;
  43. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas por tarefas a que for incumbido;
  44. Número ou marcador, página 4: g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: Sanção
  47. Texto do artigo, página 4: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão verbal;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão das suas funções;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 4: Admissão
  54. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos residentes na comunidade a mais de 5 anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral, ou apresentação de documento que confirme a sua moçambicanidade.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
  57. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ter espirito apartidário sobre a causa coletiva.
  58. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  61. Texto do artigo, página 4: Associação tem como órgãos:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Comissões de trabalho.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  72. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario a lei e os estatutos, seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario e dois Vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos seus deveres ou abusem dos seus direitos
  95. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  97. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  99. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
  100. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
  101. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da associação.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: Eleições
  104. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: Competências dos secretários
  116. Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  124. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  127. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Texto do artigo, página 5: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  129. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  132. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  133. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  134. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  137. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 5: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  141. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  150. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  151. Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  152. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 5: Vogais
  155. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  162. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação
  167. Texto do artigo, página 5: para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  175. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
  176. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  177. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Taxas de exploração de recursos naturais;
  180. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  181. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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