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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tailai Desenvolvimento de Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857855, uma entidade denominada Tailai Desenvolvimento de Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhang Songjun, casado, natural de China
- Texto do artigo, página 23: de nacionalidade chinesa e residente
- Texto do artigo, página 24: acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E29063549, emitido na China aos 4 de Setembro de 2014, representado neste acto por BO Song.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tailai Desenvolvimento de Agricultura - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, quarteirão 73, casa n.º 8, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O exercício da agricultura e pecuária; b)Comissão, consignação e representação de marcas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zhang Songjun.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bo Song, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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