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- Texto do artigo, página 45: IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezessete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854651 uma entidade denominada IPL – Independent Petroleum & Lubricants,Limitadada.
- Texto do artigo, página 45: Entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Shorai Jorge Chidodo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 5, casa n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Maria Paulo Chicala Alberto, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277639M, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, casa n.º 375.
- Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 45: b) Outras similares e/ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shorai Jorge Chidodo;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Paulo Chicala Alberto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 46: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Shorai Jorge Chidodo e Maria Paulo Chicala Alberto. Ficam desde já nomeados sóciosgerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura colectiva dos dois sócios-gerentes acima nomeados.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a
- Texto do artigo, página 46: constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelos sócios-gerentes acima designados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 46: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio;
- Texto do artigo, página 46: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 46: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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