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Texto do artigo · p. 45 IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezessete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854651 uma entidade denominada IPL – Independent Petroleum & Lubricants,Limitadada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Shorai Jorge Chidodo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 5, casa n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Maria Paulo Chicala Alberto, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277639M, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, casa n.º 375.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras similares e/ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shorai Jorge Chidodo;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Paulo Chicala Alberto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Shorai Jorge Chidodo e Maria Paulo Chicala Alberto. Ficam desde já nomeados sóciosgerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura colectiva dos dois sócios-gerentes acima nomeados.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a
Texto do artigo · p. 46 constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelos sócios-gerentes acima designados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 46 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio;
Texto do artigo · p. 46 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezessete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854651 uma entidade denominada IPL – Independent Petroleum & Lubricants,Limitadada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Shorai Jorge Chidodo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 5, casa n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Maria Paulo Chicala Alberto, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277639M, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, casa n.º 375.
  6. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Outras similares e/ou relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shorai Jorge Chidodo;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Paulo Chicala Alberto.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  34. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Shorai Jorge Chidodo e Maria Paulo Chicala Alberto. Ficam desde já nomeados sóciosgerentes com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura colectiva dos dois sócios-gerentes acima nomeados.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a
  46. Texto do artigo, página 46: constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelos sócios-gerentes acima designados.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do gerente)
  49. Texto do artigo, página 46: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 46: (Deliberações da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 46: Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 46: Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio;
  62. Texto do artigo, página 46: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  67. Texto do artigo, página 46: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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