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Texto do artigo · p. 9 Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Namecuna, constituída entre os membros Elisa Airone Lampião, filha de Airone Lampião e de Lúcia Lepeque, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 12 de Setembro de 1968, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 030605257417M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Abril de 2015; Francisco Joaquim, filho de Joaquim Lileque e de Luísa Chaile, natural de Mureveia, distrito de Nampula, nascido em 2 de Novembro de 1969, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 010202472548A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 17 de Julho de 2012; Anita Albano, filha de Albano Carlitos Muassie e de Carlota Chicope, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascida em 5 de Dezembro de 1976, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade nº 03601003844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Fevereiro de 2011; José Alfeio, filho de Alfeio Cantela e de Aloesse Paulosse, natural de Nataleia, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1940, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 020077922A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 2 de Junho de 2006; Martinho Muhiequene Impuecha, filho de Muhiequene Impuecha e de Marta Vireque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604664650J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Julieta Januário, filha de Januário e de Mueiela Ana, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 22 de Maio de 1948, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604082614B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Outubro de 2012; Jaime Gonçalves, filho de Gonçalves Rosário e de Rosa Moquiharo, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascido em 1 de Setembro de 1967, estado civil casado, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030181768H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 26 de Novembro de 2008; Paulo Samuel, filho de Samuel Narocha e de Atiana Ecumua, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 24 de Maio de 1959, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030187271R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Agosto de 2008; Castro Manuel Muripa, filho de Manuel Muripa e de Vahanlaia Nampassa, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1958, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030372257K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 06 de Abril de 2017; Agostinho Andre, filho de Andre Loco e de Luciana Mucaca, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1967, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030016707M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 17de Abril de 2007. É celebrado o presente estatuto da associacao, que reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 9 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna de adiante abreviada por ACTNN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, controlo e apoio as comunidades, promovendo um desenvolvimento humano desejado e por fases cobre a situação que retrata a comunidade. Adoptar o homem com mutualmente para lhe centrar na sua cultura ética civismo e morais garantis de informação, aplicação de justiça na área de colaboração com acção de governo
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna tem a sua sede em Nioce localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir de 18 desde que tenha capacidades activa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna propõe-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentar e definir junto dos órgão do estado a quem lhe compete pontos de vista e interesses da associação: b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou emprés-
Texto do artigo · p. 10 timos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objetivos específicos
Texto do artigo · p. 10 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que incaram a vida melhor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender os interesses comuns da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir ou pagar cotas e outras contribuições para e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Sansão
Texto do artigo · p. 10 O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da
Texto do artigo · p. 10 associação devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa coletiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente 3 em 3 meses vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões
Texto do artigo · p. 10 são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Assembleia Geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos
Texto do artigo · p. 11 seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Eleições
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 11 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
Texto do artigo · p. 12 posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundo Social
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 d) Taxas de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Namecuna, constituída entre os membros Elisa Airone Lampião, filha de Airone Lampião e de Lúcia Lepeque, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 12 de Setembro de 1968, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 030605257417M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Abril de 2015; Francisco Joaquim, filho de Joaquim Lileque e de Luísa Chaile, natural de Mureveia, distrito de Nampula, nascido em 2 de Novembro de 1969, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 010202472548A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 17 de Julho de 2012; Anita Albano, filha de Albano Carlitos Muassie e de Carlota Chicope, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascida em 5 de Dezembro de 1976, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade nº 03601003844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Fevereiro de 2011; José Alfeio, filho de Alfeio Cantela e de Aloesse Paulosse, natural de Nataleia, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1940, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 020077922A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 2 de Junho de 2006; Martinho Muhiequene Impuecha, filho de Muhiequene Impuecha e de Marta Vireque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604664650J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Julieta Januário, filha de Januário e de Mueiela Ana, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 22 de Maio de 1948, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604082614B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Outubro de 2012; Jaime Gonçalves, filho de Gonçalves Rosário e de Rosa Moquiharo, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascido em 1 de Setembro de 1967, estado civil casado, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030181768H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 26 de Novembro de 2008; Paulo Samuel, filho de Samuel Narocha e de Atiana Ecumua, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 24 de Maio de 1959, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030187271R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Agosto de 2008; Castro Manuel Muripa, filho de Manuel Muripa e de Vahanlaia Nampassa, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1958, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030372257K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 06 de Abril de 2017; Agostinho Andre, filho de Andre Loco e de Luciana Mucaca, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1967, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030016707M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 17de Abril de 2007. É celebrado o presente estatuto da associacao, que reger-se-á pelos
  4. Texto do artigo, página 9: seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna de adiante abreviada por ACTNN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, controlo e apoio as comunidades, promovendo um desenvolvimento humano desejado e por fases cobre a situação que retrata a comunidade. Adoptar o homem com mutualmente para lhe centrar na sua cultura ética civismo e morais garantis de informação, aplicação de justiça na área de colaboração com acção de governo
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Texto do artigo, página 9: A Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna tem a sua sede em Nioce localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir de 18 desde que tenha capacidades activa.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Fins
  18. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna propõe-se:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Apresentar e definir junto dos órgão do estado a quem lhe compete pontos de vista e interesses da associação: b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou emprés-
  23. Texto do artigo, página 10: timos para a associação e/ou seus associados em geral;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Objetivos específicos
  28. Texto do artigo, página 10: São objectivos específicos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que incaram a vida melhor.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Os direitos e deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 10: São direitos e deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
  37. Número ou marcador, página 10: b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir ou pagar cotas e outras contribuições para e crescimento da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: f) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Sansão
  45. Texto do artigo, página 10: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
  46. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  47. Número ou marcador, página 10: b) repreensão verbal;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão das suas funções;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: Admissão
  52. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da
  53. Texto do artigo, página 10: associação devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa coletiva.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: Formas de convocação
  63. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Funcionamento dos órgãos
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente 3 em 3 meses vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: Formas de convocação
  73. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões
  74. Texto do artigo, página 10: são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Assembleia Geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as contas;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os corpos directivos.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicita.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Admitir novos membros;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos
  98. Texto do artigo, página 11: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  99. Número ou marcador, página 11: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 11: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  101. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  102. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  103. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
  104. Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
  105. Número ou marcador, página 11: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 11: Eleições
  108. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 11: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 11: Competências dos secretários
  120. Texto do artigo, página 11: São competências dos secretários:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  131. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Texto do artigo, página 11: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 11: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  136. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  137. Número ou marcador, página 11: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  138. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 11: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 11: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  141. Número ou marcador, página 11: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  151. Texto do artigo, página 11: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: Competências do tesoureiro
  154. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 11: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice presidente e um secretário.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  163. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  166. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
  168. Texto do artigo, página 12: posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
  170. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do fundo social
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 12: Fundo Social
  176. Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da associação:
  177. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  178. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira.
  180. Número ou marcador, página 12: d) Taxas de exploração de recursos naturais;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  182. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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