Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MSI Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, uma entidade denominada MSI Consult, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Gustavo Bernardo Simbine, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE95035, emitido pela Migração de Maputo à 11 de Dezembro de 2014, residente na Avenida Amaral Matos, quarteirão14, n.º°1, bairro do Chamanculo “C”.
- Texto do artigo, página 35: Emerson Adilson Lopes, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE31451, emitido pela Migração de Maputo à 4 de Julho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1106, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 35: Cuamba Miguel Júlio Guilamba, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318597P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo à 22 de Setembro de 2015, residente na rua Das Acácias, n.º 26, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 35: Hermano Hilario Mutemba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252809B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo a 19 de Setembro de 2015, residente na rua Rio Tembe n.º 56, quarteirão 30.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MSI Consult, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 101, Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de micro crédito, consultoria jurídica e contabilidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Catering e ornamentação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Gustavo Bernardo Simbine, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Emerson Adilson Lopes, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Cuamba Miguel Guilamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Hermano Hilário Mutemba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Cuamba Miguel Júlio Gulamba.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.