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Texto do artigo · p. 35 MSI Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, uma entidade denominada MSI Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Gustavo Bernardo Simbine, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE95035, emitido pela Migração de Maputo à 11 de Dezembro de 2014, residente na Avenida Amaral Matos, quarteirão14, n.º°1, bairro do Chamanculo “C”.
Texto do artigo · p. 35 Emerson Adilson Lopes, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE31451, emitido pela Migração de Maputo à 4 de Julho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1106, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 35 Cuamba Miguel Júlio Guilamba, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318597P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo à 22 de Setembro de 2015, residente na rua Das Acácias, n.º 26, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 35 Hermano Hilario Mutemba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252809B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo a 19 de Setembro de 2015, residente na rua Rio Tembe n.º 56, quarteirão 30.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de MSI Consult, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 101, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de micro crédito, consultoria jurídica e contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Gustavo Bernardo Simbine, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Emerson Adilson Lopes, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Cuamba Miguel Guilamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Hermano Hilário Mutemba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Cuamba Miguel Júlio Gulamba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MSI Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, uma entidade denominada MSI Consult, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Gustavo Bernardo Simbine, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE95035, emitido pela Migração de Maputo à 11 de Dezembro de 2014, residente na Avenida Amaral Matos, quarteirão14, n.º°1, bairro do Chamanculo “C”.
  4. Texto do artigo, página 35: Emerson Adilson Lopes, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE31451, emitido pela Migração de Maputo à 4 de Julho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1106, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 35: Cuamba Miguel Júlio Guilamba, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318597P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo à 22 de Setembro de 2015, residente na rua Das Acácias, n.º 26, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 35: Hermano Hilario Mutemba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252809B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo a 19 de Setembro de 2015, residente na rua Rio Tembe n.º 56, quarteirão 30.
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MSI Consult, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 101, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de micro crédito, consultoria jurídica e contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Catering e ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Gustavo Bernardo Simbine, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Emerson Adilson Lopes, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Cuamba Miguel Guilamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Hermano Hilário Mutemba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Cuamba Miguel Júlio Gulamba.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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