Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Xidetsero, S.A
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860554, uma entidade denominada Xidetsero, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 A Takura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100131641, aos 3 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 44 A Precose, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100117061, a 01 de Setembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 44 A CNA Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100186861, aos 29 de Outubro de 2010.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xidetsero, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, prédio Millennium Park-8.º andar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospeção e exploração de produtos mineira;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de produtos não acabados e matéria-prima e sua transformação;
Número ou marcador · p. 45 c) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda a retalho e a grosso de produtos de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de material de escritório e de laser;
Número ou marcador · p. 45 f) Outras actividades similares previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras catividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Takura, Limitada., outra no valor de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio CNA Moçambique, Limitada., e a ultima no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Procose, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá, ser aumentando mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade terá o sistema rotativo de administração com a duração de cinco (5) anos por cada um dos sócios, sendo takura, Limitada no primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela procuradora especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Xidetsero, S.A
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860554, uma entidade denominada Xidetsero, S.A.
  3. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: A Takura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100131641, aos 3 de Dezembro de 2009;
  5. Texto do artigo, página 44: A Precose, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100117061, a 01 de Setembro de 2009; e
  6. Texto do artigo, página 44: A CNA Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100186861, aos 29 de Outubro de 2010.
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xidetsero, S.A.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, prédio Millennium Park-8.º andar.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Prospeção e exploração de produtos mineira;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Venda de produtos não acabados e matéria-prima e sua transformação;
  21. Número ou marcador, página 45: c) Serviços de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 45: d) Venda a retalho e a grosso de produtos de livraria e papelaria;
  23. Número ou marcador, página 45: e) Venda de material de escritório e de laser;
  24. Número ou marcador, página 45: f) Outras actividades similares previamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras catividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Takura, Limitada., outra no valor de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio CNA Moçambique, Limitada., e a ultima no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Procose, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá, ser aumentando mediante proposta da sócia.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá o sistema rotativo de administração com a duração de cinco (5) anos por cada um dos sócios, sendo takura, Limitada no primeiro mandato.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela procuradora especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGOSÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: (Apuramento e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.