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- Texto do artigo, página 43: Continental Stock Exchange, Limitadada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860791, uma entidade denominada Continental Stock Exchange, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 102095847;
- Texto do artigo, página 43: Iracema Williamo Matsinhe, casada natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Manuel de Morais Matsinhe e Celeste Wiliamo Massute, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100383569B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 105825226; e
- Texto do artigo, página 43: Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, casada natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filha de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102778935A, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 43: de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Rio, quarteirão 2 casa n.º 92, titular do NUIT 107496904.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial e se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a provisão de serviços:
- Número ou marcador, página 43: a) Financeiros;
- Número ou marcador, página 43: b) Corretagem de bolsa; e
- Número ou marcador, página 43: c) Investimento.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2177, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Continental Stock Exchange, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cinquenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80%, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Iracema Williamo Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 44: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 44: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 44: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas pelo administrador, por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o senhor Pascoal Hélder Andate Isaías que se obriga pela assinatura das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao administrador, Pascoal Hélder Andate Isaías a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos, se os houver.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administraçao fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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