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- Texto do artigo, página 24: ITFIXMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855623, uma entidade denominada ITFIXMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cujo sócio único denomina-se René da Conceição Nazareth, casado, natural do Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393264S, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: ITFIXMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 15, casa n.º 1218, do Distrito Municipal 4, na Costa do Sol Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de tecnologia de informação, ligada as actividades e soluções providas por recursos de computação que visam a produção, o armazenamento, a transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Desenvolver e prestar serviços de assistência técnica, suporte técnico, adaptação, modernização tecnológica (trade-in), homologação, personalização, implantação, instalação, reparação, manutenção, treinamento e monitoramento de ambientes e dos produtos definidos no inciso anterior, gestão de projetos, assessoria técnica, planejamento, implantação, treinamento e consultoria de
- Texto do artigo, página 24: soluções de segurança de dados e de segurança da informação, inclusive em software livre e tecnologias abertas; sustentação e manutenção de ambiente operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio René da Conceição Nazareth.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio René da Conceição Nazareth, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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