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Texto do artigo · p. 32 José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861658, uma entidade denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor José Carlos Pinto Barreto Ferreira, com Passaporte n.º U120070, emitido a 12 de Agosto de 2016, em Varsóvia, neste acto representado pela Dr.ª Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora:
Texto do artigo · p. 32 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 cujo objecto é a prestação de serviços em consultoria científica e técnica;
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5;
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 33 José Carlos Pinto Barreto Ferreira decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria científica e técnica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MZN (vinte mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 a uma única quota detida integralmente pelo sócio único José Carlos Pinto Barreto Ferreira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 33 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Em conformidade com a decisão que para
Texto do artigo · p. 33 o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 33 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 33 c) Dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 33 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861658, uma entidade denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor José Carlos Pinto Barreto Ferreira, com Passaporte n.º U120070, emitido a 12 de Agosto de 2016, em Varsóvia, neste acto representado pela Dr.ª Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora:
  4. Texto do artigo, página 32: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  5. Texto do artigo, página 33: cujo objecto é a prestação de serviços em consultoria científica e técnica;
  6. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5;
  7. Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  8. Texto do artigo, página 33: José Carlos Pinto Barreto Ferreira decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Sede
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria científica e técnica.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MZN (vinte mil meticais), correspondente
  24. Texto do artigo, página 33: a uma única quota detida integralmente pelo sócio único José Carlos Pinto Barreto Ferreira.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Administração
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  34. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do administrador único;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Decisões do sócio único
  38. Texto do artigo, página 33: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
  41. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 33: Em conformidade com a decisão que para
  45. Texto do artigo, página 33: o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  46. Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
  48. Número ou marcador, página 33: c) Dividendos.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: Negócios com o sócio único
  54. Texto do artigo, página 33: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
  57. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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