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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861658, uma entidade denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor José Carlos Pinto Barreto Ferreira, com Passaporte n.º U120070, emitido a 12 de Agosto de 2016, em Varsóvia, neste acto representado pela Dr.ª Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora:
- Texto do artigo, página 32: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: cujo objecto é a prestação de serviços em consultoria científica e técnica;
- Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5;
- Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 33: José Carlos Pinto Barreto Ferreira decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria científica e técnica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MZN (vinte mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 33: a uma única quota detida integralmente pelo sócio único José Carlos Pinto Barreto Ferreira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 33: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 33: Em conformidade com a decisão que para
- Texto do artigo, página 33: o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 33: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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