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Texto do artigo · p. 33 Salão de Festas Shecy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827832, uma entidade denominada Salão de Festas Shecy, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Hermengarda Francisco Pequenino, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319684P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Cynthia Francisco Oliveira, menor, representada pela senhora Hermengarda Francisco Pequenino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992951B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB61344. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Salão de Festas Shecy, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das 1001 festas no Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Hermengarda Pequenino;
Número ou marcador · p. 34 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sheridan Oliveira;
Número ou marcador · p. 34 c) 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cynthia Oliveira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer
Texto do artigo · p. 34 suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 34 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Hermengarda Francisco Pequenino, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 34 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 34 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Diversos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Salão de Festas Shecy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827832, uma entidade denominada Salão de Festas Shecy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Hermengarda Francisco Pequenino, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319684P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Cynthia Francisco Oliveira, menor, representada pela senhora Hermengarda Francisco Pequenino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992951B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB61344. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 33: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Salão de Festas Shecy, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das 1001 festas no Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 34: Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 34: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Hermengarda Pequenino;
  22. Número ou marcador, página 34: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sheridan Oliveira;
  23. Número ou marcador, página 34: c) 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cynthia Oliveira.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer
  30. Texto do artigo, página 34: suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  37. Texto do artigo, página 34: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Hermengarda Francisco Pequenino, administradora, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Exoneração do sócio)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-se da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  50. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 34: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: (Exclusão dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  55. Número ou marcador, página 34: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  56. Número ou marcador, página 34: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  57. Número ou marcador, página 34: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 34: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Repartição de lucros)
  62. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 34: (Cessão e transmissão das quotas)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 34: (Insolvência)
  69. Texto do artigo, página 34: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 35: (Diversos)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 35: Três) A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  79. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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