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Texto do artigo · p. 25 RC Rent a Car, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856514, uma entidade denominada RC Rent a Car, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00104627 P, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Afrolab Técnica Limitada, empresa moçambicana, com NUIT 400 111 464, com sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola, representada pelo seu sócio gerente José Manuel de Sousa Casanovas, divorciado, de 66 anos de idade, de nacionalidade portuguesa e portador do DIRE n.º 10PT00007054 M, Tipo Vitalício, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de RC Rent a Car, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local, dentro da mesma cidade ou noutra cidade de Moçambique, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de comercialização ou representação, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais, mais convenha e, adquirir bens móveis e imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objectivos diferentes do seu e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de viaturas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços, permitido por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrolab Técnica Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Burguete Casanovas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem fazer a sociedade os suprimentos de que esta necessitar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência e em observância das formalidades estabelecidas pela lei, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimos e outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência fica a cargo do sócio Ricardo Burguete Casanovas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura, de qualquer um dos seus sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Seu sócio gerente, Ricardo Burguete Casanovas;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerente da Afrolab Técnica Limitada, José Manuel de sousa Casanovas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcialmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, reservam-se o direito de preferência sendo o valor das mesmas apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros desse sócio, por intermédio de um só que por escolha daqueles, a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios estranhos ao objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura, assumam sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reservas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos anuais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não se achar completa ou sempre que for preciso reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição e reforço de reservas livres ou especiais, nos montantes e para finalidades que a assembleia geral defina;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente, se o houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica autorizada, nos termos legais, a distribuição de lucros dos exercícios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Foro)
Texto do artigo · p. 25 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Para todas as situações omissas, prevalece a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RC Rent a Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856514, uma entidade denominada RC Rent a Car, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00104627 P, residente na Matola.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Afrolab Técnica Limitada, empresa moçambicana, com NUIT 400 111 464, com sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola, representada pelo seu sócio gerente José Manuel de Sousa Casanovas, divorciado, de 66 anos de idade, de nacionalidade portuguesa e portador do DIRE n.º 10PT00007054 M, Tipo Vitalício, residente na Matola.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Rent a Car, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local, dentro da mesma cidade ou noutra cidade de Moçambique, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de comercialização ou representação, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais, mais convenha e, adquirir bens móveis e imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objectivos diferentes do seu e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de viaturas e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços, permitido por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrolab Técnica Limitada;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Burguete Casanovas.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem fazer a sociedade os suprimentos de que esta necessitar.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência e em observância das formalidades estabelecidas pela lei, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimos e outros.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo do sócio Ricardo Burguete Casanovas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura, de qualquer um dos seus sócios, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Seu sócio gerente, Ricardo Burguete Casanovas;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Gerente da Afrolab Técnica Limitada, José Manuel de sousa Casanovas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcialmente entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, reservam-se o direito de preferência sendo o valor das mesmas apurado em auditoria processada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros desse sócio, por intermédio de um só que por escolha daqueles, a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Negócios estranhos ao objecto social)
  40. Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 25: Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura, assumam sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Reservas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos anuais terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não se achar completa ou sempre que for preciso reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Constituição e reforço de reservas livres ou especiais, nos montantes e para finalidades que a assembleia geral defina;
  49. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente, se o houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica autorizada, nos termos legais, a distribuição de lucros dos exercícios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Foro)
  53. Texto do artigo, página 25: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 25: Para todas as situações omissas, prevalece a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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