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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: RC Rent a Car, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856514, uma entidade denominada RC Rent a Car, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00104627 P, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Afrolab Técnica Limitada, empresa moçambicana, com NUIT 400 111 464, com sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola, representada pelo seu sócio gerente José Manuel de Sousa Casanovas, divorciado, de 66 anos de idade, de nacionalidade portuguesa e portador do DIRE n.º 10PT00007054 M, Tipo Vitalício, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Rent a Car, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 724 Matola.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local, dentro da mesma cidade ou noutra cidade de Moçambique, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de comercialização ou representação, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais, mais convenha e, adquirir bens móveis e imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objectivos diferentes do seu e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de viaturas e serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: b) Explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços, permitido por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrolab Técnica Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Burguete Casanovas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem fazer a sociedade os suprimentos de que esta necessitar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência e em observância das formalidades estabelecidas pela lei, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimos e outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo do sócio Ricardo Burguete Casanovas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura, de qualquer um dos seus sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Seu sócio gerente, Ricardo Burguete Casanovas;
- Número ou marcador, página 25: b) Gerente da Afrolab Técnica Limitada, José Manuel de sousa Casanovas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcialmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, reservam-se o direito de preferência sendo o valor das mesmas apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros desse sócio, por intermédio de um só que por escolha daqueles, a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios estranhos ao objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura, assumam sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reservas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos anuais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não se achar completa ou sempre que for preciso reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição e reforço de reservas livres ou especiais, nos montantes e para finalidades que a assembleia geral defina;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente, se o houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica autorizada, nos termos legais, a distribuição de lucros dos exercícios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Foro)
- Texto do artigo, página 25: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Para todas as situações omissas, prevalece a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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