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Texto do artigo · p. 46 Ming Xia, Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100861283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Ming Xia, Estaleiros, Limitada e tem como a sua sede no bairro Matlemele, quarteirão 1, célula 1, circular, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto venda de areia e pedra, prestação de serviços e diversos.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade actual.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertecente ao sócio Hairong Chu, e sete mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Ali Alberto Jamal; respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Ming Xia, Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100861283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Ming Xia, Estaleiros, Limitada e tem como a sua sede no bairro Matlemele, quarteirão 1, célula 1, circular, Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Duração
  8. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Objecto
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto venda de areia e pedra, prestação de serviços e diversos.
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade actual.
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: Capital social
  16. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertecente ao sócio Hairong Chu, e sete mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Ali Alberto Jamal; respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: Administração
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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