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Texto do artigo · p. 14 Cogena, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 15 número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cogena, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurramane Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 4 de Maio de 2011, com validade a vitalício, filho de Abdurramane Issufo e de Aissa Valy, casado, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 17, quarteirão 121, Farida Abdul Razaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301001493448 I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 24 de Abril de 2016, com validade a vitalício, casada, residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121, Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de NacalaPorto, província de Nampula e Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cogena, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Zona Industrial de Ontupaia – II, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Início e duração
Texto do artigo · p. 15 O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de três milhões de meticais dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abduramane Issufo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Farida Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdurramane Issufo, Farida Abdul Razaque e Yossuf Abdul Remane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lucros e líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
Número ou marcador · p. 15 Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cogena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 15: número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cogena, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurramane Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 4 de Maio de 2011, com validade a vitalício, filho de Abdurramane Issufo e de Aissa Valy, casado, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 17, quarteirão 121, Farida Abdul Razaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301001493448 I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 24 de Abril de 2016, com validade a vitalício, casada, residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121, Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de NacalaPorto, província de Nampula e Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cogena, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Zona Industrial de Ontupaia – II, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 15: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de três milhões de meticais dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abduramane Issufo;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Farida Abdul Razaque;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdurramane Issufo, Farida Abdul Razaque e Yossuf Abdul Remane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 15: Secção de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) a convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Lucros e líquidos
  34. Texto do artigo, página 15: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: Disposições e diversas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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