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Texto do artigo · p. 16 Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos vinte e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de Nacala - Porto, província de Nampula; Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020 e Mohammad Valy Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013803C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 24 de Abril de 2016, válido até aos 16 de Maio de 2021, solteiro, residente cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Monapo, bairro de Nova Cuamba, Parcela Sem Número, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação do sócio transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Início e duração
Texto do artigo · p. 16 O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio, fornecimento, distribuição de combustíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 17 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros e líquidos
Texto do artigo · p. 17 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Abril de 2017. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos vinte e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de Nacala - Porto, província de Nampula; Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020 e Mohammad Valy Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013803C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 24 de Abril de 2016, válido até aos 16 de Maio de 2021, solteiro, residente cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Monapo, bairro de Nova Cuamba, Parcela Sem Número, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação do sócio transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 16: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, fornecimento, distribuição de combustíveis com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 16: Secção de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício
  30. Texto do artigo, página 17: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Lucros e líquidos
  34. Texto do artigo, página 17: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Disposições e diversas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidária.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Abril de 2017. – O Conservador, Ilegível.
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