Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Jofe Barber Shop & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Marques Luís Jofe, Mercilda de Laura Jofe e Lourener Maria Jofe, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número
Texto do artigo · p. 18 sessenta e quatro, a folhas trinta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número sessenta e um, a folhas noventa e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada. Tem a sua sede em Nove-Mambone, no bairro Josina Machel, distrito de Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a indústria panificadora, pastelaria e serviços de restaurante e outros artigos congéneres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de dez mil meticais do sócio Marques Luís Jofe; uma de cinco mil meticais da sócia Mercilda de Laura Jofe e uma de cinco mil meticais de sócia Lourener Maria Jofe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto o resto dos sócios não atingir a maioridade, será exercida pelo sócio Marques Luís Jofe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes e especiais para tal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio Marques Luís Jofe fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá nomear representante mediante uma procuração com poderes bastantes e especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Depois de atingir a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, que tem direito de preferencia na aquisição de quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Tratando-se da quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sm que, sem que, nestes últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando algum sócio prejudicara sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 18 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto do número deste artigo adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alineadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Massinga, 4 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jofe Barber Shop & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Marques Luís Jofe, Mercilda de Laura Jofe e Lourener Maria Jofe, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número
  3. Texto do artigo, página 18: sessenta e quatro, a folhas trinta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número sessenta e um, a folhas noventa e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada. Tem a sua sede em Nove-Mambone, no bairro Josina Machel, distrito de Govuro, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a indústria panificadora, pastelaria e serviços de restaurante e outros artigos congéneres.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de dez mil meticais do sócio Marques Luís Jofe; uma de cinco mil meticais da sócia Mercilda de Laura Jofe e uma de cinco mil meticais de sócia Lourener Maria Jofe.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
  21. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto o resto dos sócios não atingir a maioridade, será exercida pelo sócio Marques Luís Jofe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes e especiais para tal.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Marques Luís Jofe fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá nomear representante mediante uma procuração com poderes bastantes e especiais para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Depois de atingir a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente dentre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, que tem direito de preferencia na aquisição de quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Tratando-se da quota adquirida pela sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sm que, sem que, nestes últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Quando algum sócio prejudicara sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  36. Número ou marcador, página 18: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto do número deste artigo adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alineadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiro.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Massinga, 4 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.