III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2017

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Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo é presidido pelo Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um Secretário Executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Tres) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 8 a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela AssembleiaGeral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o preseidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 9 e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Texto do artigo · p. 9 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Namecuna, constituída entre os membros Elisa Airone Lampião, filha de Airone Lampião e de Lúcia Lepeque, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 12 de Setembro de 1968, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 030605257417M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Abril de 2015; Francisco Joaquim, filho de Joaquim Lileque e de Luísa Chaile, natural de Mureveia, distrito de Nampula, nascido em 2 de Novembro de 1969, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 010202472548A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 17 de Julho de 2012; Anita Albano, filha de Albano Carlitos Muassie e de Carlota Chicope, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascida em 5 de Dezembro de 1976, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade nº 03601003844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Fevereiro de 2011; José Alfeio, filho de Alfeio Cantela e de Aloesse Paulosse, natural de Nataleia, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1940, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 020077922A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 2 de Junho de 2006; Martinho Muhiequene Impuecha, filho de Muhiequene Impuecha e de Marta Vireque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604664650J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Julieta Januário, filha de Januário e de Mueiela Ana, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 22 de Maio de 1948, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604082614B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Outubro de 2012; Jaime Gonçalves, filho de Gonçalves Rosário e de Rosa Moquiharo, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascido em 1 de Setembro de 1967, estado civil casado, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030181768H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 26 de Novembro de 2008; Paulo Samuel, filho de Samuel Narocha e de Atiana Ecumua, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 24 de Maio de 1959, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030187271R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Agosto de 2008; Castro Manuel Muripa, filho de Manuel Muripa e de Vahanlaia Nampassa, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1958, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030372257K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 06 de Abril de 2017; Agostinho Andre, filho de Andre Loco e de Luciana Mucaca, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1967, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030016707M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 17de Abril de 2007. É celebrado o presente estatuto da associacao, que reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 9 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna de adiante abreviada por ACTNN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, controlo e apoio as comunidades, promovendo um desenvolvimento humano desejado e por fases cobre a situação que retrata a comunidade. Adoptar o homem com mutualmente para lhe centrar na sua cultura ética civismo e morais garantis de informação, aplicação de justiça na área de colaboração com acção de governo
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna tem a sua sede em Nioce localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir de 18 desde que tenha capacidades activa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna propõe-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentar e definir junto dos órgão do estado a quem lhe compete pontos de vista e interesses da associação: b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou emprés-
Texto do artigo · p. 10 timos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objetivos específicos
Texto do artigo · p. 10 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que incaram a vida melhor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender os interesses comuns da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir ou pagar cotas e outras contribuições para e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Sansão
Texto do artigo · p. 10 O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da
Texto do artigo · p. 10 associação devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa coletiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente 3 em 3 meses vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões
Texto do artigo · p. 10 são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Assembleia Geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos
Texto do artigo · p. 11 seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Eleições
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 11 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
Texto do artigo · p. 12 posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundo Social
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 d) Taxas de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100801469, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada, constituído por, Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de 2011 e Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Idenitdade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Pedras Negras Comércio e Serviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda material de construção;
Número ou marcador · p. 12 d) Imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de peças e acessórios para equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de frios;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 12 h) Exploração e venda areia, brita e saibro;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Carlos Medeiros Loy;
Texto do artigo · p. 12 b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social pertencente à sócia, Paula Cristina De Sousa Carvalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Edy Carlos Medeiros Loy e Paula Cristina de Sousa Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem
Texto do artigo · p. 13 jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Proporem a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Quinhoarem nos lucros;
Número ou marcador · p. 13 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuirem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 13 deliberação dos sócios seráo eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100703734, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 13 denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Lopes Mungadzi Raúl, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212520M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de 2013,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial & Hotel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante, bar e snack-bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 13 d) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 13 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de informações turísticas;
Número ou marcador · p. 13 h) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 i) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lopes Mungadzi Raúl.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 14 novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lopes Mungadzi Raúl, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  2. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo é presidido pelo Presidente da Associação.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um Secretário Executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  14. Número ou marcador, página 8: Tres) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  21. Texto do artigo, página 8: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela AssembleiaGeral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo ouvindo o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  36. Texto do artigo, página 8: Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o preseidente voto de qualidade em caso de empate.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  44. Texto do artigo, página 9: e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Fundo)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  48. Texto do artigo, página 9: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo poderá dissolver nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  59. Texto do artigo, página 9: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção.
  60. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma associação denominada Associação Comunitária de Namecuna, constituída entre os membros Elisa Airone Lampião, filha de Airone Lampião e de Lúcia Lepeque, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 12 de Setembro de 1968, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de
  63. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 030605257417M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Abril de 2015; Francisco Joaquim, filho de Joaquim Lileque e de Luísa Chaile, natural de Mureveia, distrito de Nampula, nascido em 2 de Novembro de 1969, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 010202472548A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 17 de Julho de 2012; Anita Albano, filha de Albano Carlitos Muassie e de Carlota Chicope, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascida em 5 de Dezembro de 1976, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade nº 03601003844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Fevereiro de 2011; José Alfeio, filho de Alfeio Cantela e de Aloesse Paulosse, natural de Nataleia, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1940, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 020077922A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 2 de Junho de 2006; Martinho Muhiequene Impuecha, filho de Muhiequene Impuecha e de Marta Vireque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604664650J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Julieta Januário, filha de Januário e de Mueiela Ana, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascida em 22 de Maio de 1948, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030604082614B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Outubro de 2012; Jaime Gonçalves, filho de Gonçalves Rosário e de Rosa Moquiharo, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, nascido em 1 de Setembro de 1967, estado civil casado, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030181768H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 26 de Novembro de 2008; Paulo Samuel, filho de Samuel Narocha e de Atiana Ecumua, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 24 de Maio de 1959, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030187271R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Agosto de 2008; Castro Manuel Muripa, filho de Manuel Muripa e de Vahanlaia Nampassa, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1958, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030372257K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 06 de Abril de 2017; Agostinho Andre, filho de Andre Loco e de Luciana Mucaca, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 1 de Janeiro de 1967, estado civil solteiro, residente em Namicuna, Bilhete de Identidade n.º 030016707M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 17de Abril de 2007. É celebrado o presente estatuto da associacao, que reger-se-á pelos
  64. Texto do artigo, página 9: seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Denominação
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna de adiante abreviada por ACTNN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções imediatas de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, controlo e apoio as comunidades, promovendo um desenvolvimento humano desejado e por fases cobre a situação que retrata a comunidade. Adoptar o homem com mutualmente para lhe centrar na sua cultura ética civismo e morais garantis de informação, aplicação de justiça na área de colaboração com acção de governo
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: Sede
  72. Texto do artigo, página 9: A Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna tem a sua sede em Nioce localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir de 18 desde que tenha capacidades activa.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Duração
  75. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Fins
  78. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna propõe-se:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Apresentar e definir junto dos órgão do estado a quem lhe compete pontos de vista e interesses da associação: b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou emprés-
  83. Texto do artigo, página 10: timos para a associação e/ou seus associados em geral;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Consolidar a moçambicanidade e a unidade nacional dentro da organização;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: Objetivos específicos
  88. Texto do artigo, página 10: São objectivos específicos:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que incaram a vida melhor.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: Os direitos e deveres dos membros
  95. Texto do artigo, página 10: São direitos e deveres dos membros:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
  97. Número ou marcador, página 10: b) participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Cultivar o espirito criativo e auto critica;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir ou pagar cotas e outras contribuições para e crescimento da associação;
  101. Número ou marcador, página 10: f) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Sansão
  105. Texto do artigo, página 10: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
  106. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  107. Número ou marcador, página 10: b) repreensão verbal;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão das suas funções;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: Admissão
  112. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da
  113. Texto do artigo, página 10: associação devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para retificação.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa coletiva.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa de Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Formas de convocação
  123. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Funcionamento dos órgãos
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente 3 em 3 meses vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: Formas de convocação
  133. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões de Assembleia Geral, consultas comunitárias entre outras reuniões
  134. Texto do artigo, página 10: são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Assembleia Geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as contas;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os corpos directivos.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicita.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretario da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Assembleia;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Admitir novos membros;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumpriram os seus deveres ou abusem dos
  158. Texto do artigo, página 11: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  159. Número ou marcador, página 11: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 11: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  161. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  162. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  163. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
  164. Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
  165. Número ou marcador, página 11: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Eleições
  168. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realiza-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 45 dias.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 11: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Competências dos secretários
  180. Texto do artigo, página 11: São competências dos secretários:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  191. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  192. Texto do artigo, página 11: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  196. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  197. Número ou marcador, página 11: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  198. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 11: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 11: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  201. Número ou marcador, página 11: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Direcção
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  211. Texto do artigo, página 11: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: Competências do tesoureiro
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao tesoureiro:
  215. Número ou marcador, página 11: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice presidente e um secretário.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  223. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  226. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
  228. Texto do artigo, página 12: posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do fundo social
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: Fundo Social
  236. Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da associação:
  237. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  238. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 120 MT destinadas a cobrir os encargos da associação;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira.
  240. Número ou marcador, página 12: d) Taxas de exploração de recursos naturais;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  242. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100801469, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada, constituído por, Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de
  245. Texto do artigo, página 12: Dezembro de 2011 e Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Idenitdade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma e duração)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Pedras Negras Comércio e Serviço, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil, estradas e pontes;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Venda material de construção;
  259. Número ou marcador, página 12: d) Imobiliária e turismo;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Venda de peças e acessórios para equipamentos mineiros;
  261. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de frios;
  262. Número ou marcador, página 12: g) Construção e manutenção de furos de água;
  263. Número ou marcador, página 12: h) Exploração e venda areia, brita e saibro;
  264. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Capital social
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Carlos Medeiros Loy;
  269. Texto do artigo, página 12: b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social pertencente à sócia, Paula Cristina De Sousa Carvalho.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  273. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Amortização de quota
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Edy Carlos Medeiros Loy e Paula Cristina de Sousa Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem
  285. Texto do artigo, página 13: jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos administradores:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Proporem a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  292. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  295. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Direitos e obrigações dos sócios
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos sócios:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Quinhoarem nos lucros;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) São obrigações dos sócios:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Contribuirem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  311. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  314. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  317. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  325. Texto do artigo, página 13: deliberação dos sócios seráo eles os liquidatários.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  328. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. — O Conservador,
  330. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  331. Texto do artigo, página 13: Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100703734, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  333. Texto do artigo, página 13: denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Lopes Mungadzi Raúl, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212520M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de 2013,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial & Hotel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: Duração
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante, bar e snack-bar;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Sala de dança;
  347. Número ou marcador, página 13: d) Sala de conferências;
  348. Número ou marcador, página 13: e) Pastelaria;
  349. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de catering;
  350. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de informações turísticas;
  351. Número ou marcador, página 13: h) Agência de viagens;
  352. Número ou marcador, página 13: i) Promoção de eventos;
  353. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: Capital social
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lopes Mungadzi Raúl.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  359. Texto do artigo, página 14: novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  362. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quota
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lopes Mungadzi Raúl, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  385. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
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